O que é um RAT?

Perguntado por: iourique . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma espécie de contribuição previdenciária em que sua alíquota considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelo funcionário na organização. Ou seja, é destinada para custear os acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.

O RAT é uma contribuição previdenciária que a empresa deve quitar para cobrir os gastos da previdência com os trabalhadores que se acidentaram ou portadores de doença ocupacional.

Você consegue descobrir o RAT atraves do FPAS e do CNAE.

A Lei que estabelece esses valores é a Lei 8.212/91, definindo que a alíquota de contribuição do RAT deve ser realizada sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês em: 1% para atividades de mínimo risco; 2% para atividades de médio risco; 3% para atividades de grave risco.

Toda empresa não Optante pelo Simples Nacional que tenha colaboradores terá a tributação de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) em sua folha de pagamento.

O RAT terá uma alíquota de contribuição de: 1% caso a atividade seja de mínimo risco; 2% caso a atividade seja de médio risco; 3% se for de grave risco.

- 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; - 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador da alíquota do RAT – Risco Ambiental de Trabalho, sendo considerado um multiplicador variável.

O RAT é uma contribuição previdenciária que deve ser paga para cobrir os gastos da previdência com os empregados acidentados ou portadores de doença ocupacional. Já o FAP é uma forma de valorizar e motivar as companhias que não medem esforços para proporcionar maior saúde e segurança aos seus colaboradores.

Acesse o WDP, aba Empresa, Empresa; Selecione a empresa desejada, na aba "Geral" e no campo "CNAE" ajuste informando o CNAE correto, após clique em "Gravar"; Verifique também o FAP informado no cadastro da empresa pois o mesmo cadastrado errado poderá causar divergência no RAT ajustado.

Os valores se referem ao adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – a nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) -, pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial.

Alíquota RAT: “0%”; eSocial não aceita alíquota Rat 0% essa informação é apenas para validação na SEFIP, para o eSocial deve ser configurado uma alíquota entre 1%, 2% ou 3%.

Realização de Carga Inicial para empresas enquadradas no MEI
No leiaute do eSocial só é permitido o envio de três percentuais para o RAT da empresa (1%,2% e 3%), porém o MEI é amparado pelo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 49, DE 08 DE JULHO DE 2009 e não paga percentual de RAT.

Basta consultar no Decreto 6.957 de 9 de Setembro de 2009 o CNAE principal da empresa, com isso, você identificará a alíquota RAT.

Dentre elas, está o FAP, fator acidentário ligado aos riscos e acidentes que podem ocorrem no ambiente de trabalho. Juntamente com ele, inclusive, existem outras siglas importantes: RAT e SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).

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