O que é um pré morto?

Perguntado por: lbrites2 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Por PRÉ-MORTOS deve-se entender aqueles que faleceram antes do inventariado, que, mesmo tendo falecido antes do autor da herança principal, observados os requisitos legais, receberão herança como se vivo fossem (vide direito de representação, art. 1.851 do CCB).

O autor da herança é substituído por seus sucessores, que recebem os bens, direitos e obrigações daquele que faleceu. Observa-se que o direito das sucessões tem o papel de regulamentar a destinação da massa patrimonial de quem morreu, transmitindo-a a seus herdeiros legítimos ou testamentários. Afirma Dias (2021, p.

Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.

Assim, se um indivíduo foi contemplado em testamento como herdeiro testamentário, e vem a falecer antes do testador, seus filhos não terão o direito de representação sucessória.

Outros bens que não entram em inventário
Além do seguro de vida e da previdência complementar, verbas rescisórias, FGTS e PIS/Pasep podem ser pagos diretamente aos beneficiários em caso de morte do titular.

A regra estabelecida pelo Código Civil de 2002, no artigo 1829, I, determina que o cônjuge viúvo somente será herdeiro quanto aos bens em que não tiver direito de meação. Assim, deve-se avaliar primeiro o regime de bens do casamento para saber se há a possibilidade da esposa ter direito à herança.

Dessa forma, os herdeiros com a sucessão passam a ter direito sobre a participação societária deixada pelo sócio-falecido. Ou seja, eles não são sócios da sociedade, mas apenas credores e tem direito à apuração dos haveres para pagamento.

O Código Civil de 2022 indica que as sociedades limitadas devem continuar funcionando após a morte de um sócio, e que deve-se liquidar as suas quotas para entregar a quantia apurada a seus sucessores.

Por fim, serão considerados PÓS-MORTOS são aqueles herdeiros que falecem depois do inventariado - situação muito comum, inclusive - tornando ainda mais complexo o já cuidadoso processo de Inventário - mesmo que EXTRAJUDICIAL.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

No direito sucessório brasileiro, existem quatro tipos de herdeiros previstos na lei para a sucessão de bens de uma pessoa falecida. São eles: herdeiro legítimo, herdeiro testamentário, legatário e herdeiro necessário.

O inventário é um procedimento judicial ou administrativo necessário à transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que uma pessoa falece. O procedimento é necessário qualquer que seja a natureza dos bens deixados pela pessoa falecida (móveis, imóveis, investimentos, dentre outros).

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Via de regra, os herdeiros de grau mais próximo afastam aqueles de grau mais remoto. Assim, se o autor da herança deixar filhos e netos, apenas os filhos serão chamados para receber a herança. No entanto, quando há direito de representação, o direito de herdar será dos filhos vivos e dos netos dos filhos já falecidos.