O que é um plantão 24 por 48?

Perguntado por: ipilar . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 8 votos

Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.

*Pois bem, o empregado submetido ao sistema 24 x 24 trabalha 15 dias a cada mês, vinte e quatro horas em cada um desses 15 dias, das quais 08 (oito) são noturnas.

A escala 24×48 é uma possibilidade adotada principalmente por profissões que pertencem a setores que não param e que trabalham em formato de plantão. Ela não é tão conhecida e apesar disso é colocada em prática. As previsões em lei generalistas podem causar dúvidas sobre esse tipo de jornada.

Na escala 12x24 – 12x48 : Em um mês o militar trabalha um período de 12 horas diurno, folga 24 horas, trabalha 12 horas noturno e folga 48 horas, retornando a escala diurna e assim sucessivamente.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Turnos rotativos de 8 horas (três turnos)
Empresas que fazem a opção da divisão de seus funcionários em três turnos de trabalho distintos acabam girando todos os colaboradores a cada 8 horas. Os três turnos equivalem aos três diferentes períodos do dia: matutino, vespertino e noturno.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

É inválida a jornada de trabalho no regime de 24x48, ainda que estabulada por meio de norma coletiva, uma vez que excede o limite de 44 horas semanais previstas na Constituição da Republica , impondo uma jornada excessiva ao trabalhador.

Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.

Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras).

A escala de plantão funciona de uma forma diferente dos horários estabelecidos pelo artigo 58 CLT, que são 8 horas por dia com os fins de semana livres. Nesse modelo de trabalho, o profissional deve trabalhar um determinada quantidade de horas para ter direito a folgar por X horas.

A escala 24×72 consiste em uma jornada na qual, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 72 horas de descanso. Por isso, nesse regime de trabalho, o funcionário cumpre apenas cerca de 7 a 8 jornadas por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas.

A escala 40×48, ou semana espanhola, é um sistema de compensação de horário que alterna a prestação de 40 horas em uma semana e 48 horas em outra. O ajuste desse tipo de turno de trabalho é realizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A escala de trabalho 5X1 significa que a cada 5 dias que o empregado trabalha o ele terá 1 de folga. É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.

Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36 na semana? Os dias de trabalho para essa jornada em uma semana, período de 7 dias, podem variar entre 4 e 3 dias de trabalho. Por exemplo, se o colaborador começa o trabalho na segunda-feira, ele irá trabalhar 4 dias naquela semana e na semana seguinte apenas 3.

As jornadas de trabalho 12x36 (doze horas de labor por trinta e seis horas de descanso), e 24x72, comum para médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, vigilantes, e várias outras categorias, são consideradas... A partir da Reforma seria possível a realização de horas extras habituais nas jornadas 12x36 e 24x72?

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

Assim, o colaborador que cumpre as 44 horas semanais de trabalho possui intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas durante a semana, não dispondo de intervalo no sábado.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

As manhãs são normalmente os melhores momentos para realizar quaisquer atividades no trabalho.

A escala de trabalho 4×2 atende principalmente a jornada diária de seis horas, totalizando 24 horas semanais. Neste caso, são realizados quatro turnos de seis horas seguidas, com direito a dois dias de folga.