O que é um pai socioafetivo?

Perguntado por: dcamacho . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O que é filiação socioafetiva? É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

Pensão alimentícia na paternidade socioafetiva
Após o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o pai tem obrigações em relação ao filho e ao seu sustento. Assim, se a mãe se separar do pai socioafetivo, o filho tem direito à pensão alimentícia, direito este decorrente da relação familiar reconhecida voluntariamente.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo onde o nascimento foi lavrado. Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida.

Segundo define a defensora pública Samantha Negris, a paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco civil, com os mesmos efeitos da paternidade biológica e, para isso, deve ser reconhecida ou declarada formalmente, devendo ser feita a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.

Diferenças entre Filiação socioafetiva e Adoção
A principal diferença diz respeito ao processo judicial. Enquanto a filiação socioafetiva pode ser realizada tanto judicialmente como extrajudicialmente, a adoção só pode ter seu vínculo declarado sob sentença judicial.

R$ 178,62

Caso o Ministério Público emita parecer desfavorável, as partes devem procurar o Poder Judiciário para o reconhecimento. O valor para o procedimento de reconhecimento socioafetivo é R$ 178,62 e deve ser pago no momento da assinatura do requerimento.

Dessa forma, os mesmos direitos que filhos biológicos têm pelo vínculo sanguíneo, os filhos socioafetivos também terão. Isso significa que os filhos socioafetivos têm direito ao recebimento de alimentos, educação, saúde, etc.

A partir de agora, as certidões de nascimento, de casamento e de óbito trarão, obrigatoriamente, o número do CPF do titular. A decisão foi instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, que publicou na última sexta-feira (17/11) o Provimento 63, que institui regras para emissão pelos cartórios de registro civil.

Importante ressaltar os direitos e deveres conquistados nesta relação. Na prática, caso seja necessário, o pai socioafetivo poderá, também, ser obrigado a pagar pensão para suprir as necessidades do filho. Independentemente do tipo de relação, é fundamental que estes laços sejam consolidados no amor e no cuidado.

O reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos é autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Ou seja, pode ser feito extrajudicialmente, em cartório de registro civil.

Parece estranho, mas é uma possibilidade plausível! A Lei nº 11.294/09 estabeleceu novos parâmetros para os registros civis tornando possível a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta nos registros do enteado (a), mesmo sem anuência de um dos pais, também conhecido como paternidade/maternidade socioafetiva.

O Procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório é relativamente simples, porém, como é "recente", muitos cartórios ainda não sabem a maneira correta de proceder, sendo aconselhável a presença de um advogado especialista para orientar os interessados.

O que diz a lei sobre paternidade socioafetiva:
A paternidade socioafetiva, ou maternidade socioafetiva, está prevista no artigo 1.593 do Código Civil: Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.

“A multiparentalidade foi possível após uma decisão do STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança”, explica a Dra. Sabrina. Em suma, a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG.