O que é um mandado de penhora e avaliação?

Perguntado por: eoliveira . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.9 / 5 14 votos

Se está escrito no documento: “Mandado de Citação/Penhora/Avaliação” quer dizer que este é o primeiro ato que lhe deu conhecimento de que existe um processo judicial movido contra você na justiça. Neste caso específico de cobrança de algum tributo, provavelmente, será uma ação chamada execução fiscal.

O que é penhora de bens? A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido.

Intimação da Penhora
Quando a penhora for realizada por meio de Oficial de Justiça, já no ato de realização desta o serventuário intimará, se possível for, o Executado de sua realização, sendo desnecessária posterior nova intimação.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

A penhora pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial. Entretanto, é mais comum em casos de empréstimo e financiamento, nos quais há como garantia de imóveis e automóveis. Segundo o artigo 835 do NCPC, pode haver penhora de: dinheiro em espécie, em poupança ou aplicado em instituição financeira.

O tempo de penhora depende do andamento do processo, mas se já estiver em execução pode levar até um ano. Caso ainda não pode levar mais tempo até 3 anos.

PRAZO PARA EMBARGAR APÓS CIÊNCIA DA PENHORA ON-LINE É DE CINCO DIAS.

A impugnação à penhora é feita por intermédio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.

Se você recebeu uma intimação de cobrança judicial, significa que você está sendo processado judicialmente por essa cobrança. Nesse caso, é importante agir dentro do prazo de defesa estabelecido e buscar ajuda profissional para lidar com o processo da melhor maneira possível.

Quais são os tipos existentes de penhora?

  • Penhora de bem determinado. ...
  • Penhora livre de bens. ...
  • Penhora online. ...
  • Falecimento do devedor. ...
  • Não identificação dos bens. ...
  • Fraudes à execução.

Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça. A verdade é que os credores têm o direito de receber, e mesmo que você conteste os valores, o máximo que vai conseguir é prorrogar os prazos, o que pode deixar a dívida ainda mais alta.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

Essa penhora é uma maneira de efetivar o pagamento de condenações ou cobranças judiciais, caso o devedor não pague ou as outras garantias de pagamento não sejam aceitas.

O artigo 833 do Código de Processo Civil determina que todos os rendimentos que serviam de sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis, com exceções, como os rendimentos acima de 50 salários ou quando se trata de dívidas de pensão alimentícia.

Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ. É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;