O que é um flagrante preparado?

Perguntado por: esoares . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Flagrante preparado ou provocado é aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão.

Flagrante forjado
Se na modalidade preparada a pessoa apenas cometeu o ato ilícito por provocação externa, na forjada houve uma organização para incriminar artificialmente aquela pessoa, que sequer intencionou cometer uma infração penal.

O flagrante preparado é a sexta espécie/tipo de flagrante, conhecido também crime de ensaio, flagrante provocado, delito putativo por obra do agente ou delito de experiência. No flagrante preparado, o agente/autor é instigado a cometer o ilícito, se caracterizando como crime impossível, nos termos da Súmula 145 do STF.

Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de transportar e trazer consigo a substância ...

Não. Trata-se de posicionamento incorreto, um mito, pois o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. Assim, após 24h da prática do crime, o individuo ainda poderá (a depender da situação, cada caso precisa ser analisado de forma isolada) ser preso em flagrante.

Demonstrasse assim, que no caso do flagrante forjado, o único criminoso é o “agente forjador”, que sem dúvida, desde que presentes os requisitos legais, deverá ser preso em flagrante, ou que seja instaurado o competente inquérito para investigação da conduta criminosa.

Na formalidade do flagrante se colherá o depoimento dos policiais, provando que o mesmo se encontrava em posse da droga, mas não há uma possibilidade de prova em contrário, no momento da alegação do preso, em que comumente, após a prisão, mesmo ilegal, é considerado como criminoso.

São nove as espécies de flagrante: facultativo, obrigatório, próprio, impróprio, presumido, preparado, forjado, esperado e prorrogado.

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Consiste em atrasar o momento da prisão, mantendo acompanhamento sobre os criminosos, para que se consigam melhores provas contra os envolvidos em organizações criminosas ou tráfico de drogas.

É o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, não sendo possível a concessão de fiança pelo delegado de polícia ou, se concedida, o preso não tiver condições de pagá-la, o conduzido/indiciado será recolhido ao cárcere, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

O relaxamento da prisão em flagrante ocorre quando esse tipo de prisão se reveste de ilegalidade. A ilegalidade da prisão em flagrante pode ser auferida analisando-se a legislação processual penal e os atos praticados no caso concreto.

O estado de flagrância pode variar conforme a modalidade constatada e, em casos de flagrante impróprio, poderá ultrapassar dias, não sendo, portanto, possível fixar um lapso temporal máximo de sua duração.

São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

A prisão em flagrante tem o objetivo de restringir a liberdade de uma pessoa flagrada cometendo um delito ou logo após cometê-lo. Além disso, qualquer um pode decretar a prisão em flagrante, já que esta é uma medida de autodefesa da sociedade. A prisão em flagrante acontece quando há uma situação de flagrante delito.