O que é um fato culpável?

Perguntado por: icamilo . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Culpável é conduta que possibilita atribuição de valor reprovável à conduta típica e antijurídica.... O Fato típico tem como seus elementos, a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.

Fato típico é conduta assim descrita pela lei. Antijurídico é conduta contrária aquela descrita pela lei.... Culpável é conduta que possibilita atribuição de valor reprovável à conduta típica e antijurídica....

Culpabilidade é uma expressão usada na área do Direito que significa a responsabilidade que pode ser atribuída a uma pessoa pela prática de um ato ilícito. De acordo com o princípio da culpabilidade não existe um crime se o agente não é culpável pelo fato, ou seja, não existe crime sem culpa.

Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

Greco (2017) apresenta o conceito de culpabilidade como um juízo de reprovação que incide sobre a conduta típica e ilícita. Dessa maneira, partindo de uma concepção tripartida de crime, a análise da culpabilidade é a última a ser realizada para se verificar se estamos, de fato, diante de um delito.

Visto isso, dão quatro causas excludentes de tipicidade: coação física absoluta; insignificância; adequação social; e.

Ele é formado por quatro elementos:

  • a conduta,
  • o resultado,
  • nexo de causalidade,
  • e a tipicidade.

Seus elementos são o fato típico, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade. Vale ressaltar que a punibilidade, de acordo com grande parte da doutrina, não deve ser considerada característica do crime, mas sim o resultado do delito, uma vez que pela ação danosa se tem a punição.

Diferença entre fato típico e fato atípico
O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

Excludente de culpabilidade é quando uma pessoa comete um crime, mas não é responsabilizada devido a circunstâncias especiais. Exemplos: agir em legítima defesa para se proteger, agir por necessidade extrema, ser forçado a cometer o crime ou ter doenças mentais que impossibilitam entender a ação como errada.

18, II, do CP, que define como culposo o crime “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”. O que se pode perceber é que se pune a violação ao dever de cuidado, e não precisamente o resultado que a conduta ocasionou.

O indivíduo que cometer fato típico e ilícito merecerá ser punido de acordo com sua culpabilidade, tal qual positivado no art. 59 de nosso Código Penal. Com isso, a pena não poderá exceder o limite necessário à reprovação pelo delito praticado.

O art. 59 do Código Penal, ao anunciar a culpabilidade como circunstância judicial, objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Desse modo, carente de fundamentação, no pormenor, o aumento da pena-base. Precedentes.

Teorias da culpabilidade
Focaremos na teoria limitada, pois ela é adotada pelo Código Penal. A Teoria Limitada da Culpabilidade basicamente considera como elementos da culpabilidade a imputabilidade, o potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

O Código Penal no art. 26 diz: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

Por fim, há culpa direta e culpa indireta. Na culpa direta o agente, com a conduta culposa, o agente provoca o resultado diretamente. Em contraposição, na culpa indireta a conduta do agente provoca o resultado indiretamente.