O que é um fato antijurídico?

Perguntado por: rnunes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O crime é uma violação a uma proibição legal, definida em lei, sob ameaça de uma pena. A antijuridicidade traduz-se nessa proibição. Ela é um juízo de valor negativo ou desvalor, que atribui ao fato do homem a qualidade de ser contrário ao Direito, dando à ação o caráter não-querido pelo Ordenamento Jurídico.

As causas supralegais de exclusão da antijuridicidade são: o princípio da adequação social ou ação socialmente adequada; o princípio da insignificância, ou crime de bagatela; o princípio do balanço dos bens, ou princípio da proporcionalidade; e o consentimento do ofendido.

Na concepção bipartida de crime, tipicidade e antijuridicidade constituem um único elemento, o chamado injusto penal, sendo que a tipicidade abrange os elementos positivos enquanto a antijuridicidade engloba os elementos negativos do tipo de injusto.

“O fato só é ilícito se o agente tiver capacidade de avaliar seu caráter criminoso, não bastando que objetivamente a conduta esteja descoberta por causa de justificação” e a antijuridicidade objetiva como sendo [independente da capacidade de avaliação do agente.

Já o fato atípico é o oposto, não é um delito, pois não é definido pela legislação. E quando a conduta não é determinada como crime, torna-se um fato atípico, pois não há aplicação de pena para a prática do ato.

Para que haja fato típico, são necessários quatro elementos, a conduta, o resultado, a relação de causalidade ou nexo causal e a tipicidade.

Causas de exclusão da ilicitude

  • Estado de necessidade.
  • Legítima defesa.
  • Estrito cumprimento de dever legal.
  • Exercício regular de direito.
  • Excesso.

Visto isso, dão quatro causas excludentes de tipicidade: coação física absoluta; insignificância; adequação social; e.

Crimes de bagatela são crimes considerados de menor potencial ofensivo, assim, lesionando infimamente a vítima. Este conceito é subjetivo, e a aplicação das penas não é unificada devido à inter- pretação de cada aplicador.

Segundo o art. 23 do CP determina, são quatro as excludentes de ilicitude no Brasil: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito.

Fato típico é conduta assim descrita pela lei. Antijurídico é conduta contrária aquela descrita pela lei.... Culpável é conduta que possibilita atribuição de valor reprovável à conduta típica e antijurídica.... O Fato típico tem como seus elementos, a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.

Como foi dito no tópico anterior, o crime na legislação penal tem três elementos principais: o típico, ilícito e culpável.

Ensina Miguel Reale Jr. [23] que a culpabilidade é um juízo de reprovação relativo à formação dessa vontade enquanto que a antijuridicidade é o caráter de comportamento dotado de sentido axiológico negativo, de forma que este deflui da vontade axiológicamente negativa.

O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.