O que é um erro essencial?

Perguntado por: ecavalcanti . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O conceito de erro essencial é dado pelo artigo 1.557 do Código Civil, que considera como sendo erro essencial em relação à pessoa o engano sobre sua identidade, honra e boa fama; ignorância de crime anterior ao casamento; ou ignorância quanto a defeito físico irremediável, ou doença grave e transmissível.

O erro, em termos gerais, consiste na falsa percepção da realidade pelo agente, que se imagina em situação diversa da concreta.

Erro é vício de consentimento que se forma sem induzimento intencional de pessoa interessada. É o próprio declarante quem interpreta equivocadamente uma situação fática ou a lei e, fundado em sua cognição falsa, manifesta a vontade, criando, modificando ou extinguindo vínculos jurídicos.

d) Culpa imprópria (culpa por extensão, culpa por assimilação ou culpa por equiparação), na qual o agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário.

O erro substancial é erro de fato por recair sobre circunstância de fato, ou seja, sobre as qualidades essenciais da pessoa ou da coisa.

Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557. Art.

O erro de tipo está no art. 20, “caput”, do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

Erro de tipo escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade.

Erro de tipo escusável , inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia…

O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.

O erro essencial é aquele sem o qual o contratante não concluiria o negócio.... O Código Civil de 1916 considerava anulável o ato jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude.

Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro. Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto.

A culpa inconsciente, ou culpa ex ignorantia, ocorre nas situações em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, embora este seja previsível — por exemplo, se, ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua, ocorrerá culpa inconsciente, já que ...

"O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. Existe um crime inicial doloso e um resultado final culposo.

A culpa do agente é presumida, porque o fato lesivo é considerado, por si só, como culposo. Como se vê, não há eliminação da culpa, mas apenas e tão somente, a transferência do ônus de sua prova, cabendo ao lesante (e não mais à vítima) fazer a prova contrária, rompendo com essa presunção de culpa.

O erro obstativo, que Savigny chamava de impróprio, é o erro que provoca uma divergência entre vontade e declaração, de modo que se quis uma coisa, mas por erro que se declarou.

Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material.

Erro material como requisito dos embargos de declaração
Esse tipo de incorreção na decisão ou sentença pode ser corrigido com a interposição do recurso de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Novo CPC: Art. 1.022.

Ocorre o erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato. Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.