O que é um elemento objetivo?

Perguntado por: orocha . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O elemento objetivo é o verbo-núcleo do tipo, qual seja, constranger, que é a conduta de coagir, obrigar, subjugar, forçar a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo. A conduta visa à obtenção de vantagem econômica inde-vida, podendo, como se disse, recair sobre coisa móvel ou não.

O tipo objetivo é a descrição objetiva da conduta proibida — com o perdão da tautologia; diz-se objetiva, para excluir a análise subjetiva (dolo e elemento subjetivo do tipo, e culpa). Conduta: é o comportamento humano voluntário, dirigido a determinada finalidade.

O elemento objetivo consiste no objeto da obrigação, que é sempre uma conduta ou ato humano. Tais condutas são divididas em dar, fazer ou não fazer. Tal objeto denomina-se prestação, que pode ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer).

São elementos objetivos da ação o pedido e a causa de pedir. Distinguem-se o pedido imediato, que corresponde à natureza do provimento solicitado, e o pedido mediato, correspondente ao teor ou conteúdo do provimento.

a conduta, o resultado e a relação de causalidade.

Logo, dessa maneira, a tipicidade foi subdividida em duas categorias, a objetiva, responsável pela descrição da conduta penalmente relevante, e a subjetiva, responsável por definir a vontade do sujeito que o conduziu à produção de um resultado desfavorável para o mundo perceptível.

Seus elementos são o fato típico, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade. Vale ressaltar que a punibilidade, de acordo com grande parte da doutrina, não deve ser considerada característica do crime, mas sim o resultado do delito, uma vez que pela ação danosa se tem a punição.

Os elementos subjetivos do crime são o dolo e a culpa e dizem respeito ao estado anímico do homem ao praticar determinada conduta, a qual poderá ser tida por criminosa desde que seja revestida pela tipicidade e antijuridicidade. Existem diversas classificações de dolo, mas serão discutidos o dolo direto e o indireto.

Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade.

No entanto, alguns crimes possuem, além do dolo, os chamados elementos subjetivos especiais, referindo-se a uma finalidade específica do agente, a uma tendência ou a um motivo.

Objetividade jurídica trata-se do bem jurídico tutelado pela norma penal. No caso do homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana extra-uterina. O homicídio é um crime simples, pois tem apenas um bem jurídico tutelado (vida).

Homicídio - Artigo 121 do Código Penal
ELEMENTO SUBJETIVO O elemento subjetivo é composto pelo dolo e a culpa, pois sem a presença de algum desses dois torna-se inexistente o fato típico, desconfigurando o resultado do crime.

O elemento subjetivo do crime de furto é o dolo, consistente na vontade de “subtrair coisa móvel”. É necessário que “a vontade abranja o elemento normativo alheio” (DE JESUS, 2004). Assim, quando não se sabe que se trata de coisa alheia, supondo-a própria, existe erro de tipo, excludente do dolo.

Os elementos químicos são formados por conjuntos de átomos que possuem o mesmo número atômico ou número de prótons. Podemos definir um elemento químico como sendo o conjunto de átomos com mesmo número atômico, ou seja, com a mesma quantidade de prótons no núcleo.

O número atômico determina a identidade de um elemento químico e o diferencia dos demais. As propriedades físico-químicas dos elementos variam de acordo com o número atômico. O átomo é a menor partícula possível que mantém as propriedades de um elemento químico. Atualmente, 118 elementos químicos são conhecidos.

Temos assim quatro elementos fundamentais do direito subjetivo: sujeito, objeto, relação jurídica e proteção. Os três primeiros são intrínsecos, porque integram a estrutura interna do direito.

A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir.