O que é um documento não autenticado?

Perguntado por: ltorres . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.8 / 5 16 votos

Em geral, anexo não autenticado no inss significa que o documento não foi assinado pelo segurado. Isto é, o segurado não confirmou sua identidade e, portanto, o documento não tem validade. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o segurado apresenta um documento de identidade falso ou incompleto.

A Lei 13.726/2018, diz que não é mais necessário reconhecer firma ou autenticar documentos para órgãos públicos, sendo assim, isso não é mais uma obrigatoriedade.

A autenticação tem como finalidade assegurar que uma cópia de um determinado documento tenha a mesma validade que o original. Ou seja, ele servirá da mesma forma, com o mesmo peso diante de qualquer situação. Xérox de contratos ou até de documentos como RG podem ser autenticadas.

A autenticação de documentos pela internet pode ser feita pela plataforma e-notariado, da Central Notarial de Certificação Digital (Cenad).

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 07 de janeiro de 2022 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 19,00.

Quanto custa? O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.

Preço: o valor da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado - R$ 4,71 (valor de 2023).

Para autenticar documentos de maneira presencial, é necessário que o cidadão compareça a um cartório com o documento original em mãos. Lá, o tabelião é o responsável por assegurar que este documento a ser autenticado é original e, portanto, válido.

Sim. A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original. Para que a cópia autenticada seja uma cópia fiel e produza os mesmos efeitos que o documento original, é indispensável que este seja apresentado ao Tabelião.

– Título de eleitor; – Identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; – Carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; – Passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quais cópias são, geralmente, mais autenticadas? Históricos escolares, diplomas, certificados de conclusão, certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos de identidade. Já as pessoas jurídicas autenticam cópias de: Contratos sociais, balanços, certidões negativas.

Quem pode autenticar documentos? O responsável por autenticar documentos deve ter fé pública, como é o caso do tabelião ou do escrevente do cartório, ou ainda do funcionário público, como vimos na lei de 2018. A fé pública é o que resguarda o valor legal do documento, não podendo ser questionado.

A autenticação é um processo de segurança para verificar a veracidade e autenticidade de uma pessoa ou objeto. O tema da autenticação de um indivíduo, entidade ou objeto não é algo novo, dado que a palavra "autêntico" vem do grego "authentikos", que significa "original, genuíno".

Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.

Primeiramente, você deve saber que para autenticar um documento todo cidadão precisa ter um cadastro em cartório de tabelionatos de notas. Ou seja, também é necessário ter uma firma aberta no cartório em que será feita a autenticação dos documentos.