O que é um dano emergente?

Perguntado por: oribeiro . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O dano emergente é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do carro e eventuais despesas de hospital. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.

Ato ilícito subjetivo (art. 186, CC) se relaciona ao estado de consciência, enquanto o ato ilícito objetivo (art. 187, CC) se relaciona com a conduta e o abuso de direito.

944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Art. 429. A oferta ao público equivale a propos- ta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das cir- cunstâncias ou dos usos. Parágrafo único.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

SÚMULA 37 -
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

Dano estético. Dano moral. Cumulação. A amputação traumática das duas pernas causa dano estético que deve ser indenizado cumulativamente com o dano moral, neste considerados os demais danos à pessoa, resultantes do mesmo fato ilícito”.

“Noutras palavras, o dano existencial decorre da prática de ato que frustra a realização pessoal do trabalhador. Inviabiliza assim a realização de projetos pessoais e interfere nas relações familiares e sociais do obreiro”, pontuou a desembargadora.

422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Dentre as várias espécies de danos tratados pela doutrina e pela jurisprudência, citamos aqui o dano material, moral, estético, temporal, social, existencial e perda de uma chance. O Dano Material trata do prejuízo patrimonial causado à parte lesada pelo ato. Dividem-se em danos emergentes e lucros cessantes.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Art. 241. Se, no caso do Art. 238 , sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.