O que é um contrato paritário?

Perguntado por: vmendes . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Já os CONTRATOS PARITÁRIOS são aqueles em que as partes interessadas estão em pé de igualdade, podem discutir os termos do ato negocial, eliminando os pontos divergentes mediante consentimento mútuo.

Sendo assim, em se tratando de contrato de adesão, não se pode interpretá-lo da mesma forma em que se faz com os contratos paritários, pois naquele há discrepância na predominação de vontade de uma das partes sobre as demais, visto que unilateralmente elaborou os termos do contrato.

Em linhas gerais, os contratos podem ser classificados da seguinte forma: Típicos, Atípicos e Mistos.

Os contratos paritários são espécie de contrato em que as partes encontram-se em igualdade de condições para discutir os termos do ato do negócio e fixar as cláusulas e condições contratuais; esta igualdade entre os sujeitos do negócio jurídico vincula o contrato paritário ao princípio da autonomia da vontade.

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Que tem número igual de representantes para cada categoria ou para cada parte.

Na simetria contratual as partes detêm as mesmas condições de informação, conhecimento e capacidade de verificar riscos, alcance das avenças, analisar a minuta, o pré-contrato e contrato em si devidamente instrumentalizado.

Alguns exemplos são: cartões de crédito, planos de saúde, assinatura de streaming, TV a cabo… tudo isso que você consome no seu dia a dia faz parte de um contrato de adesão simples.

47 do CDC). Ademais, os contratos de adesão são endereçados a um número indeterminado e desconhecido de pessoas, enquanto os contratos-tipo destinam-se a pessoas ou grupos identificáveis. Podem ser acrescentadas, às impressas, cláusulas datilografadas ou manuscritas.

O contrato de adesão é o instrumento muito adotado nas relações de consumo. São elaborados, geralmente por uma das partes (proponente) e são usados no dia a dia das relações de consumo, pois já estão em modelos prontos para garantir a agilidade e execução dos negócios.

Quais são os principais tipos?

  • contrato por tempo determinado;
  • contrato por tempo indeterminado;
  • contrato de trabalho eventual;
  • contrato de estágio;
  • contrato de experiência;
  • contrato de teletrabalho;
  • contrato intermitente;
  • contrato de trabalho autônomo.

O contrato de trabalho por prazo determinado (Lei 9.601/1998) é o mesmo, mas as partes podem ir estendendo a sua duração, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos. Dentro desse limite, o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado tantas vezes desejarem as partes, sem que ele se torne por prazo indeterminado.

A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.

Art. 427. A proposta de contrato obriga o pro- ponente, se o contrário não resultar dos ter- mos dela, da natureza do negócio, ou das cir- cunstâncias do caso.

Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Neste tipo de remuneração, o profissional é remunerado conforme o seu cargo.