O que é um aviso de protesto?

Perguntado por: isalgado4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar. Em suma, quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica judicialmente que uma cobrança a qual ela tem direito de receber não foi quitada no prazo. Essa notificação gera consequências para o devedor.

Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos.

Mesmo com o envio da autorização pela PGFN, é preciso que as custas do Tabelionato sejam pagas para que haja o cancelamento do protesto. As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT).

Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito. Assim, o credor que antes tinha de pagar para protestar títulos vencidos e não pagos, agora não precisa mais dispendiar os valores referentes às custas do cartório.

Lembre-se: um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida.

Uma dívida protestada, além de deixar seu CPF com restrições, pode trazer outras dificuldades. Você pode, inclusive, ficar impossibilitado de obter créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.

Assim, o que o consumidor precisa saber é que, a anotação de protesto não caduca depois de 5 anos, portanto, é mantido até o efetivo pagamento do título ou do seu cancelamento por parte de quem requereu o protesto. Lembrando ainda que, cabe ao inadimplente, realizar a baixa do protesto.

Como fazer o cancelamento do protesto

  1. Acesse o site www.protestosp.com.br;
  2. Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;
  3. Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
  4. Escolha a forma de pagamento;
  5. Pronto!

Nesse caso, basta efetuar o pagamento do boleto encaminhado junto com a intimação dentro do prazo de vencimento. Com o pagamento, o débito é quitado.

O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. O Tabelião de Protesto é uma pessoa investida nesse cargo em virtude de delegação do Poder Público.

O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.

A consulta de protesto é grátis, basta consultar seu CPF no site do Serasa Consumidor. Assim, você fica sabendo o número e a localidade do cartório onde seu nome foi protestado. Exemplo: Cartório 01, São Paulo-SP.

Descubra quem protestou seu nome
Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.

Mas o que precisa para cancelar um protesto em cartório? Simples: é necessário ter o título de crédito que o credor te devolve quando você quitar os débitos. Caso ele tenha sido extraviado, o credor precisa disponibilizar a declaração de anuência, com firma reconhecida.

O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito Bancário.