O que é um auto julgamento?

Perguntado por: obernardes . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O autojulgamento está relacionado a capacidade que uma pessoa tem de julgar a si mesma. É um pouco diferente da autocrítica, já que essa ação, consiste em analisar as próprias atitudes, para identificar erros e tentar corrigi-los.

O conceito de julgamento, que é a junção de “julgar” (este verbo, por sua vez, deriva do latim iudicare) e “mento”, abrange várias acepções. Trata-se, por exemplo, do ato de emitir um juízo, isto é, a faculdade de discernimento, de formular uma opinião, um parecer ou ainda uma apreciação, seja favorável ou não.

Na maioria das vezes, os julgamentos são feitos para apontar os comportamentos negativos do outro. Por exemplo, quando julgamos o outro em sua maneira agressiva, grosseira, arrogante folgada de ser, temos que olhar para nós mesmos e pensar: estamos falando do outro ou de nós mesmos?

O que vem depois do concluso para julgamento? Após a conclusão o juiz deve proferir a sentença, acolhendo ou não os pedidos da parte Autora, após isso, caso necessário, é iniciada a fase de execução do processo e, caso a parte que discorde da decisão do juiz, é possível interpor recurso.

Após a finalização do julgamento de um processo em primeira instância, as partes envolvidas podem apresentar recurso a órgãos colegiados nas instâncias superiores, que irão analisar o feito e emitir decisão.

O Senhor disse: “De toda a palavra ociosa que os homens disserem hão de dar conta no dia do juízo. Porque por tuas palavras serás justificado, e por tuas palavras serás condenado” (Mateus 12:36–37).

Alimentar o ciclo de julgamento ao seu redor só vai gerar para a sua vida julgamentos sobre o seu modo de ser. Muitas vezes, isso pode gerar conflitos. Então, quebre essa rotina e tente levar a vida mais leve, sem ter a responsabilidade de controlar a vida alheia, nem ter ninguém controlando a sua.

Dicas para o julgamento alheio não te sabotar

  1. Tenha autoconhecimento. Conhecer-se é o primeiro passo para tomar consciência das atitudes destrutivas que precisamos mudar. ...
  2. Evite comparações. ...
  3. Não leve para o lado pessoal. ...
  4. Identifique porque certos comentários incomodam. ...
  5. Não peça opiniões se não estiver pronto para ouvir.

É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Caso o julgamento seja de mais de um réu, o tempo é acrescido de 1 hora. Se tiver réplica da Promotoria de Justiça entre as sustentações, cada parte terá mais 1 hora para falar.

Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.

Em suma, ao julgar as pessoas estamos contribuindo na formação de jovens despreparados para lidar com as adversidades; causando grande impacto na vida desses indivíduos e na sociedade atual.

Pode ser uma ação intencional, com o propósito de te fazer sentir mal, mas também pode ser um comportamento sem autorreflexão, ou seja, a pessoa que está te criticando não sabe o quanto te magoa. Em ambos os casos, com ou sem intenção, uma coisa é certa: a falta de empatia.

Julgamos demais por uma série de fatores: inveja, mesquinhez, incompetência, medo de mudar, orgulho, etc. Se alguma situação ou pessoa nos incomoda muito, podemos ter certeza de que gostaríamos de estar naquela posição.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Assim, na parte final do julgamento, após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz proclama a sentença conforme o resultado da votação e faz a leitura para todos os presentes. Em seguida, agradece a presença dos participantes e declara encerrada a sessão.

O Juiz, antes de ouvir as testemunhas, diz para os jurados: Iniciamos, neste momento, a instrução do processo aqui no Plenário do Júri. Esta instrução é uma coleta de provas na presença dos Senhores Jurados. Podemos ouvir as testemunhas, caso queiram o Promotor e o Defensor, e também ouvimos, obrigatoriamente, o réu.

Diz-se que a causa está madura para julgamento quando os fatos já se encontram provados e/ou independem de provas (arts. 355 e 374 do CPC).