O que é um advogado jubilado?

Perguntado por: acruz . Última atualização: 3 de maio de 2023
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O Advogado Jubilado é o profissional que, por tempo de trabalho e por idade, fica isento de pagamentos à Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB). Além disso, o jubilamento significa também uma homenagem pelos seus serviços em prol da cidadania e da Justiça.

O que é o jubilamento? Jubilamento é o cancelamento de matrícula e a cessação TOTAL do vínculo do aluno com a Universidade. Ou seja, é “perder a vaga”.

Não há flexibilização para a regra. Caso ultrapasse o prazo máximo, o aluno é jubilado e só poderá ser reintegrado mediante novo concurso vestibular. O estudante, porém, não precisa estar entre os aprovados do concurso. Para ser reintegrado, basta ser classificado no concurso, superando a linha de corte.

Nas regras atuais, o homem precisará de 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição e a mulher de 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Essa aposentadoria também conta com uma regra de transição.

Conforme justificativa do projeto, Jubilado é o nome dado ao pastor ou pastora que se aposenta de suas atividades à frente de uma determinada igreja, após completarem a idade estabelecida por cada denominação através de estatuto próprio, seja por idade, invalidez ou tempo de pastoreio.

Sintetizando, pode-se dizer, no plano jurídico, que o jubilamento não existe mais porque a Lei que o instituía foi revogada e também porque as novas diretrizes curriculares sequer fixam tempo máximo para a duração de qualquer curso superior.

Ser jubilado representa uma recompensa por uma vida de trabalho, por uma carreira devidamente cumprida. Não a conhecemos como sinônimo de “expulso”.

Você pode ser jubilado pela USP por motivos disciplinares, por falta de matrícula em dois semestres consecutivos, por reprovações por frequência em todas as disciplinas, etc (artigo 75 do Regimento Geral da USP).

O jubilamento é o desligamento da Universidade de alunos que ultrapassarem o prazo máximo de tempo para a conclusão de seu curso. O prazo máximo para conclusão de todos os cursos de graduação da Universidade é duas vezes o prazo fixado para integralização de seus currículos plenos.

Será considerado jubilado, com a perda do vínculo acadêmico, o aluno que ultrapassar o tempo máximo para integralização do curso, especificado no projeto pedagógico ou que não efetivar sua matrícula por mais de 04(quatro) semestres consecutivos ou não.

O tempo máximo de integralização do curso de graduação é de 50% acima do seu tempo de integralização mínimo. Ou seja, se você está estudando em um curso previsto para durar 3 anos, precisa terminá-lo em até 4,5 anos.

A faculdade de Direito dura cinco anos. Este é o tempo que você precisa para ver todas as disciplinas que compõem a matriz curricular elaborada pela instituição de ensino.

DESLIGAMENTO/ABANDONO DO CURSO
O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que se submeter a novo processo seletivo.

O advogado pleno, em pequenos escritórios, tem o salário entre R$ 6.200 a R$ 9.900, em escritórios de médio porte de R$ 6.300 a R$ 11.000 e em escritórios de grande porte a remuneração fica entre R$ 7.000 a R$ 12.200.

Pois o advogado autônomo se encaixa na categoria de contribuinte individual. Dessa forma, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, estabelece em seu art. 21: “A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição”.

A contribuição incidirá mensalmente sobre o valor da folha de salário, na alíquota de 20%, havendo ainda a incidência de contribuições a terceiros, mas também arrecadadas pelo INSS, com o percentual de 5,8%, totalizando 25,8% sobre a folha de salário.

Pastor Jubilado é aquele que completou 70 (setenta) anos, e alcançou notável número de anos de serviço prestado à denominação. Artigo 3º.