O que é turbação exemplos?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento.

1. Acto ou efeito de turbar ou de turbar-se. 2. [Figurado] Agitação do espírito; inquietação; desassossego.

A turbação surge quando outra pessoa impede o livre exercício da posse, sem que o legítimo possuidor a perca de modo integral, ocorrendo muitas vezes através de um ato clandestino e violento. Assim, tem-se que a turbação é um ato realizado por outrem com a pretensão de causar prejuízo à posse do titular do imóvel.

560 do CPC/20015, se houver turbação, o possuidor tem direito de ser mantido na ação de manutenção de posse, enquanto que, se houver esbulho, o possuidor tem direito de ser reintegrado ação de reintegração de posse. Além disso, se houver ameaça, o possuidor poderá fazer uso do interdito proibitório.

Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).

O que é considerado invasão de propriedade particular? Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.

Para conseguir provar o esbulho possessório e entrar com a ação de reintegração de posse, o autor precisa instruir o seu pedido observando o disposto no artigo 561 do CPC. Confira o que diz a letra da lei: Art. 561.

O esbulho possessório acontece quando alguém te priva de exercer a posse de um bem. Desse modo, você perde o direito de usufruir do seu bem de forma parcial ou total. Além disso, tal perca pode se dar por meio de ato violento, precário ou clandestino.

O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.

Que se encontra em estado de aflição, de agonia; DESASSOSSEGADO; INQUIETO: "Vindo José, pela manhã, viu-os, e eis que estavam turbados." (, Bíblia, Gênesis 40:6.)) [ Antôn.: acalmado, aliviado, sossegado. ]

Por fim, como o próprio nome já diz, a ameaça é configurada quando presente uma ofensa não concretizada à posse, mas com fundado receio que esteja na iminência de acontecer, podendo resultar em uma futura turbação ou esbulho.

No caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, utilizando-se da ação de manutenção de posse. A turbação direta é a exercida imediatamente sobre o bem. A turbação indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída.

As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

Assim, a turbação em sentido jurídico, decorre da prática de atos abusivos que podem afrontar direitos de outrem ensejando o impedimento do livre exercício da posse, sem contudo, causar o efeito perda, conforme preceitua o artigo 1.210 do Código Civil.

A ameaça é apenas a iminência de um esbulho ou turbação. Não é, portanto, uma ofensa concretizada, mas somente um receio justificado de ter o direito de posse violado. Exemplo: Manifestantes se reúnem na frente de um prédio público e ameaçam ocupar o local.

Turbação e esbulho são institutos semelhantes. No entanto, enquanto o primeiro te dá o direito de se manter na posse da propriedade, o segundo te restitui a posse que foi injustamente tomada.

"Além disso, as ações de reintegração de posse são as mais céleres do Judiciário. Um juiz defere uma liminar em poucas horas, condenando geralmente em 24 horas ou 48 horas para a desocupação", completa.