O que é Trabalho culposo?

Perguntado por: ngodinho . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Os crimes culposos são aqueles cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. No presente caso, se verificaria a falta de um Equipamento de Proteção Individual, de um treinamento ou até mesmo imprudência do trabalhador. Já os crimes dolosos, são aqueles cometidos com intenção. O agente planejou e executou o fato.

São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

O homicídio culposo é aquele no qual uma pessoa mata a outra sem, entretanto, ter a intenção de fazê-lo. Além disso, este homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência. Desse modo, a pessoa comete um erro evitável que leva à morte de outrem.

O fato típico culposo é composto de uma conduta voluntária negligente, imperita ou imprudente, previsibilidade objetiva, inobservância do dever de cuidado, resultado involuntário, nexo causal e tipicidade.

É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.

18, II, do CP, que define como culposo o crime “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”. O que se pode perceber é que se pune a violação ao dever de cuidado, e não precisamente o resultado que a conduta ocasionou.

Crimes culposos contra a vida serão de competência do juiz comum.... Se houver uma conexão entre crime doloso contra a vida e outro crime, a competência será do tribunal do júri, que apenas será afastada nas hipóteses em que o foro privilegiado estiver expresso na CF.

É o crime voluntário, isto é, aquele em que o agente teve a intenção maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I, do Código Penal).

Via de regra, um crime doloso tende a ser mais grave do que um crime culposo. O exemplo mais clássico é um homicídio: alguém que comete um homicídio doloso quis matar um indivíduo e o fez. Alguém que comete homicídio culposo, no entanto, acabou matando alguém em função de uma ação que não objetivava aquele resultado.

Conduta dolosa é aquela em que a pessoa age intencionalmente para alcançar um resultado. Ela se diferencia da conduta culposa, que é aquela em que não se tem a intenção de se chegar ao resultado, mas isso decorre de um comportamento negligente, imprudente ou não feito com a habilidade apropriada.

De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. O homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.

O homicídio culposo é configurado quando não existe a vontade de matar, todavia, por um descuido, seja por uma imprudência, uma imperícia ou ainda uma negligência, uma pessoa acaba tirando a vida de outra. O crime de homicídio culposo difere do previsto no caput do artigo 121 do Código Penal.

Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena – detenção, de um a três anos.

O tipo penal é fechado quando descreve por completo a conduta criminosa, sem a necessidade de que o intérprete busque elementos externos para encontrar seu efetivo sentido. Dessa forma, ao descrever o ato de “matar alguém”, o art.

Crime culposo: elementos, culpa inconsciente, culpa consciente e dolo eventual. O crime culposo consiste em uma conduta voluntária na qual o agente realiza um ato ilícito não desejado, mas que lhe era previsível — culpa inconsciente — ou excepcionalmente previsto — culpa consciente.

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo, conforme preceitua o art. 18, I, do CP.

do·lo·so |lô|
Enganoso, fraudulento. 3. [ Direito ] Que é feito com intenção ou vontade consciente de cometer acto ilícito ou de violar a lei (ex.: crime doloso).

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...