O que é tipo simples?

Perguntado por: aramos . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O tipo simples é o que contém apenas um núcleo caracterizador da conduta. No caso do homicídio, o núcleo é matar. Já o tipo misto se destaca por apresentar duas ou mais condutas nucleares, daí surgindo os crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado.

Os tipos mistos permitem uma divisão em alternativos e cumulativos. Nos alternativos, as condutas previstas são fungíveis, tanto faz o cometimento de uma ou de outra, porque afetam o mesmo bem jurídico, havendo único delito, inclusive se o agente realiza mais de uma.

Os elementos que compõem o tipo penal podem ser objetivos, normativos e subjetivos. Os elementos objetivos são facilmente constatados pelo sistema sensorial de cada indivíduo. Já os elementos normativos, para serem constatados, exigem a aplicação de uma atividade valorativa, ou seja, um juízo de valor.

Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o homicídio qualificado é aquele cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. O homicídio simples, por mais que o adjetivo possa parecer impróprio, é o ato de matar uma pessoa em circunstâncias que não ampliem a magnitude desse ato extremo.

Homicídio simples – O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado).

Então, o roubo é o crime no qual uma pessoa subtrai coisa alheia mediante grave ameaça e violência. Assim, quando o roubo acontece nessas condições específicas, ele é chamado de roubo simples.

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz. Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal.

Os crimes complexos restam configurados quando em um único tipo ocorre a fusão de dois ou mais tipos penais, ou quando um tipo penal funciona como qualificadora de outro. Nessas hipóteses, há tutela de dois ou mais bens jurídicos.

É espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, geralmente o magistrado, em função de permissão legal.

É a descrição abstrata, estabelecida em norma penal incriminadora, de comportamentos do agente capazes de violar bem juridicamente protegido.

Trata-se da revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora. Isto é, se concretiza quando nova lei exclui do ordenamento pátrio um fato que até então era considerado criminoso.

O Tipo penal é uma norma que descreve condutas criminosas em abstrato. Quando alguém, na vida real, comete uma conduta descrita em um tipo penal, ocorre a chamada tipicidade.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

Art. 157. ROUBO SIMPLES Roubar é a ação de constranger a vítima por meio de agressão ou da ameaça para facilitar a subtração de coisa móvel, com o fim de deter a sua posse definitiva.... simples....

Para se ter ideia, no homicídio simples o ato de matar gera de 6 a 20 anos. Já, no qualificado, a reclusão começa com o tempo mínimo dobrado (12 anos) e pode chegar ao máximo de 30 anos de reclusão. O que estabelece essa diferença no tempo da pena são, justamente, os fatores qualificadores do crime.