O que é tentativa imprópria?

Perguntado por: lteles . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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18, II, do Código Penal, é aquele em que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. O indivíduo não quer e nem assume o risco de produzir o resultado, mas, ao praticar uma conduta lícita, acaba tendo algum descuido e gera um resultado reprovável.

A tentativa no direito brasileiro pode ser dividida em tentativa perfeita e em tentati- va imperfeita. os atos de execução e o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade. Houve, pois, tentativa perfeita.

A tentativa incruenta, também chamada de branca, acontece quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Por exemplo, quando, no crime de homicídio, um golpe de faca é desferido, mas não atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.

Por outro lado, a bagatela imprópria consiste na constatação da desnecessidade da pena. A jurisprudência, de modo reiterado, afasta a bagatela imprópria, reconhecendo que, se o fato é formal e materialmente típico (não se aplicando a bagatela própria), há crime.

No roubo próprio, o agente emprega violência (ou grave ameaça) para subtrair, ao passo que no impróprio, logo em seguida à subtração, emprega violência (ou grave ameaça) a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.

No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, isto é, deve agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento.

ATENÇÃO – os crime omissivos impróprios (comissivos por omissão) admitem tentativa, pois o agente pode se omitir dolosamente e o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a vontade dele.

São 07 crimes que não cabe tentativa: Crimes culposos, Crimes habituais, Crimes omissivos próprios, Crimes unissubsistentes, Crimes preterdolosos, Contravenções penais e nos Crimes de atentado.

Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente. Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade.

É inadmissível a tentativa porque a conduta e o evento se exaurem simultaneamente” (Manual de direito penal: parte especial, v. 2, p. 123). Observamos, contudo, respeitável parcela da doutrina ventilando casos em que o conatus se mostra possível, como na hipótese da contenda previamente combinada (rixa ex proposito).

Há tentativa imperfeita quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Tentativa imperfeita não se confunde com crime impossível. Nela, o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição.

I) Cruenta : Coaptação, aproximação, união dos tecidos realizada por meio de sutura permanente ou removível. São utilizados instrumentos apropriados : agulhas de sutura, fios de sutura etc... II) Incruenta : Aproximação dos tecidos, a união das bordas, é feita por meio de gesso, adesivo ou atadura.

Modalidade em que o agente não esgota todos os recursos para a execução do crime, não se operando a consumação. A ação não se exaure.

o crime habitual impróprio seria aquele em que o tipo penal descreve um fato que manifesta um estilo de vida do agente, mas para a consumação basta a prática de apenas um ato, sendo os demais apenas reiteração do mesmo crime.

A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.