O que é tentativa branca ou incruenta?

Perguntado por: amorais . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A tentativa incruenta, também chamada de branca, acontece quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Por exemplo, quando, no crime de homicídio, um golpe de faca é desferido, mas não atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.

A tentativa no direito brasileiro pode ser dividida em tentativa perfeita e em tentati- va imperfeita. os atos de execução e o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade. Houve, pois, tentativa perfeita.

A tentativa é admissível apenas nos crimes plurissubsistentes, no quais a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por isso, é possível que alguém inicie a execução, mas seja impedido de consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

Significado de Cruento
adjetivo Em que há sangue derramado: batalha cruenta. Banhado de sangue: campo cruento. Sanguinolento.

De acordo com o parágrafo único do art. 14 do Código Penal, “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.

“Há duas espécies de erro de tipo: a) Erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria; b) Erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias, da figura típica.

O crime tentado também é conhecido por outros rótulos: conatus, crime manco, crime imperfeito, ou, na preferência de Zaffaroni, crime incompleto, em oposição ao crime consumado, reconhecido como completo ou perfeito.

Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.

Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

É inadmissível a tentativa porque a conduta e o evento se exaurem simultaneamente” (Manual de direito penal: parte especial, v. 2, p. 123). Observamos, contudo, respeitável parcela da doutrina ventilando casos em que o conatus se mostra possível, como na hipótese da contenda previamente combinada (rixa ex proposito).

A tentativa (conatus), prevista no art. 14, inciso II do Código Penal, ocorre quando, iniciada uma conduta, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

O que ela fala é que ela desobedeceu a ordem de parar a motocicleta. Nesse caso, o crime não é o de desacato, mas o de desobediência, que é quando a pessoa desobedece uma ordem do servidor público. Vale lembrar que não é qualquer ordem descumprida que torna a ação uma desobediência.

A tentativa perfeita, também conhecida como crime falho, ocorre quando o sujeito externa todos seus atos preparatórios na esfera objetiva, alterando a matéria fática, porém, o resultado não vem a se consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

"Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, segundo o artigo 14, II, do Código Penal, o crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.