O que é situação cadastral baixada MEI?

Perguntado por: lribeiro9 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O MEI também pode se deparar com a situação cadastral baixada, que acontece quando o próprio microempreendedor decide fechar a empresa e, com isso, encerrar o CNPJ. Outro fator que motiva o encerramento do registro é a não apresentação da declaração do negócio por 5 anos.

Baixada. Já não é possível reativar CNPJ quando o status aponta que o cadastro foi baixado. Essa condição pode ser resultado de um pedido do próprio empreendedor, que decidiu fechar a sua empresa, ou realizada pela Receita Federal após 5 anos sem apresentação das informações pertinentes.

Para identificar se um CNPJ está suspenso ou cancelado dessa maneira, basta acessar o site da Receita Federal, especificamente na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Você poderá ter seu CNPJ automaticamente cancelado se ficar 12 (doze) meses consecutivos sem pagar os boletos mensais (DAS) e sem enviar as declarações (DASN), independentemente de qualquer notificação.

Pelo Serasa Experian é possível fazer a consulta pelo CNPJ, ou pesquisar a empresa pelo CPF do proprietário. A consulta do Serasa Score da sua própria empresa é gratuita, já para verificar a situação cadastral de outros negócios é preciso contratar um dos planos.

Sim, quando o CNPJ consta como Baixado você pode abrir outra empresa. É importante verificar se existe algum outro tipo de restrição relacionada ao seu nome, como alguma dívida pendente do CNPJ anterior que ficou vinculada ao CPF – e que pode interferir no processo de abertura da nova empresa.

Na linguagem contábil ou fiscal, a empresa foi baixada/cancelada, o que não quer dizer que foi extinta. Se ainda possui bens em seu nome, é porque está em extinção ou em liquidação (artigo 51 do CC), e deve fazer a apuração dos seus ativos e passivos e o inventário de seus bens.

Quanto tempo demora para cancelar o MEI? Se você estiver com tudo em dia e não acontecer nenhuma complicação durante o processo nos sites do governo, Empresas & Negócios e Simples Nacional, a baixa sai no mesmo dia.

Como cancelar o registro de Microempreendedor Individual [MEI]

  1. Acesse o Portal do Empreendedor. ...
  2. Entre na área exclusiva para Microempreendedor Individual. ...
  3. Vá em “Baixa da empresa” ...
  4. Entre na sua conta Gov.br. ...
  5. Insira o Código de Acesso do Simples Nacional. ...
  6. Confirme o cancelamento do seu MEI. ...
  7. Gere sua declaração de baixa.

Abra o Portal do Empreendedor. Clique em “Já sou MEI”. Realize as consultas necessárias na página que abrirá, inclusive a situação do CNPJ do MEI.

Caso o CNPJ esteja suspenso ou inapto, é possível fazer a sua regularização perante a Receita Federal. No entanto, não é possível reativar o CNPJ baixado ou nulo, mesmo que seja MEI.

Os cinco mais comuns são: regular, ativo, cancelado, Inativo e Extinto.

O CNPJ inapto é aquele que o MEI deixou de fazer a declaração anual de faturamento, ou de gerar a declaração anual de faturamento, ou de gerar e realizar os pagamentos mensais do DAS por mais de dois anos. CANCELADO: Antes do CNPJ ficar cancelado ele será suspenso.

Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Na hipótese da empresa ré ou executada ser extinta e baixada perante a Receita Federal, os seus sócios se responsabilizam pelos débitos existentes.

A pessoa jurídica extinta perde a capacidade processual, e necessariamente terá que ser substituída pelos sucessores. Trata-se de imputação direta da responsabilidade aos sócios, em virtude do ilícito praticado por eles na ocasião em que respondiam pela empresa, nos termos do artigo 1.080 do Código Civil.

No caso de sociedade limitada, o instrumento para a dissolução da empresa é o distrato do contrato social, assinado pela maioria qualificada dos sócios (Código Civil, art. 1.033).