O que é ser um CC?

Perguntado por: lxisco . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Um cargo comissionado é, em linhas gerais, aquele que deve ser ocupado de forma transitória por agentes e empregados públicos nomeados por uma autoridade competente, em qualquer esfera do serviço público.

Exemplos comuns desse tipo de ocupação são ministros, diretores e secretários que desempenham papel como “pessoas de confiança” do governo. Conforme previsto pela Constituição Federal, a nomeação para estes cargos deve levar em consideração os princípios da Administração Pública.

O cargo comissionado está inserido na categoria de servidor público. Entretanto, você deve tomar cuidado, porque ele é um tipo especial. Isso porque ele é uma exceção à maioria das regras que caracteriza a figura do servidor público.

“Art. 48 – O ocupante de emprego de provimento em comissão ou efetivo, fica sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.”

Além disso, tais servidores têm a garantia constitucional de estabilidade, que assegura a permanência no cargo público após 3 anos de estágio probatório e aprovação em avaliação de desempenho.

Primeiramente, a maior vantagem do cargo em comissão é sua livre nomeação e demissão, ou seja, diferentemente dos cargos efetivos que é necessário um processo administrativo pautado no contraditório e na ampla defesa, para os ocupantes de cargos em comissão não se faz necessário, sendo de atribuição do administrador ...

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Simplificando , os cargos comissionados são aqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração.

Já o cargo em comissão pode ser exercido por qualquer pessoa, desde que respeitado um percentual mínimo previsto em lei para serem ocupados por servidores de carreira.

O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.

O FGTS é um sistema garantido e exclusivo do regime celetista e, portanto, é incompatível a aplicação das suas regras a quem compõe o regime estatutário.

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

Defensor público federal
Salário inicial: 16.489,37 reais.

Cargo comissionado é um cargo ocupado temporariamente por uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, quem não passou pela aprovação em concurso público ou outra forma de seleção.

Se o contratado para exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento ocupa um cargo ou emprego efetivo, ele é designado para função de confiança. Quem não ocupa cargo ou emprego efetivo é nomeado para cargo ou emprego em comissão, os cargos comissionados.

Ainda que existam todas essas diferenças entre funcionário público, concursado, empregado público e cargo comissionado, quando o questionamento é se esses profissionais podem ou não abrir uma empresa, a resposta é a mesma: sim, mas com algumas observações.

Comissionista é o profissional que recebe uma comissão variável, ou seja, que não possui um salário único ou fixo. Esse colaborador recebe seus pagamentos de acordo com o cumprimento das metas pré-estabelecidas em contrato de trabalho.

71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Documentação para a nomeação
Cópia digital de documento de identificação da pessoa a ser nomeada (RG ou CNH). Pode ser foto legível do documento ou o próprio documento digital. Declaração de não condenação preenchida e assinada pela pessoa que será nomeada.

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