O que é retido no boletim escolar?

Perguntado por: acrespo . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Resposta. Explicação: Quando você reprovou, ou não passou de série no seu colégio, pois suas notas foram muito baixas no boletim.

Como reter alunos: Crie e mantenha um bom relacionamento

  1. Criar ações inteligentes de Marketing Educacional;
  2. Construir uma boa estratégia de Marketing Digital;
  3. Utilizar, estrategicamente, as redes sociais;
  4. Produzir conteúdos pontuais e relevantes.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

No estado de São Paulo, os alunos são avaliados ao final de ciclos de aprendizagem e só então, na última série do ciclo, podem ser reprovados. No Ensino Fundamental, os ciclos são considerados do 1ª ao 3º ano, do 4º ao 6º ano, e do 7º ao 9º ano.

Desde 2010, resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação), que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais, recomenda que não deva haver reprovação nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo o documento, as três séries iniciais constituem o ciclo da alfabetização e letramento.

Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.

Acesse online os resultados de seu boletim escolar. Para realizar a consulta, o estudante deve informar o número de seu Registro do Aluno (RA) e sua data de nascimento.

São considerados APROVADOS no Ensino Fundamental e no Ensino Médio os alunos com frequência igual ou superior a 75% e com média igual ou superior a 6,0 (seis).

É considerado aprovado o aluno do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que obtiver Média Anual (MA) igual ou superior a 7,0 (sete).

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Escola não pode negar o fornecimento do histórico escolar, para fins de transferência, com o intuito de forçar o pagamento de mensalidades em atraso. Esta atitude é inconstitucional e fere o direito à formação escolar. Entenda o caso.

É direito da instituição de ensino expulsar um aluno, todavia deve ser comprovado que a Escola fez tudo que estava ao seu alcance para manter o estudante inserido nos processos de aprendizagem mas que tais medidas restam ineficazes por outros fatores que não estão ao seu alcance como, por exemplo, tratamento de saúde ( ...

Para pleitear a retenção é preciso demonstrar de forma técnica, por meio de laudos e relatórios dos profissionais que acompanham o aluno a real necessidade de manutenção dessa criança no ensino infantil, bem como os riscos ou prejuízos que o menor pode sofrer com a progressão escolar automática ou forçada.

Hoje, os alunos só podem ser retidos ao final do 5º e do 9º anos, séries que finalizam os ciclos atuais. O mesmo acontece na rede estadual. A proposta é que os ciclos passem a terminar na 3ª, na 6ª e na 9ª séries (com possibilidade de reprovação) e que possa haver retenção também na 7ª e na 8ª.