O que é residência conjunta?

Perguntado por: imartins . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Uma declaração de residência conjunta é um documento que comprova que duas ou mais pessoas residem no mesmo endereço. É comumente solicitado em casos em que várias pessoas vivem juntas no mesmo domicílio, como em residências estudantis ou em casas compartilhadas.

Você deve providenciar uma Declaração de Residência. Esse documento é impresso e assinado por você ou pelo proprietário da residência. O texto da declaração deve conter informações como nome completo, RG, CPF do proprietário e do interessado, além do endereço da moradia.

Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta5, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4; 5) Autodeclaração (disponível aqui 8.

O prazo da declaração vai até o dia 31 de maio. Pessoas oficialmente casadas, com filhos em comum (independente do status e tempo da relação) e pessoas que possuam união estável há mais de cinco anos poderão fazer a declaração em conjunto. Casais homoafetivos não são excluídos dessa regra.

Em geral, vale a pena cada modelo nos seguintes casos: Conjunta: quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Separada: quando ambos têm renda tributável, ou quando há poucas despesas dedutíveis.

Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel). Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

O que fazer se não tiver comprovante de residência? A pessoa responsável pelas contas do imóvel deve preencher o documento, a próprio punho, descrevendo que a pessoa, e incluir o nome completo dela, além dos dados de CPF ou RG, moram com ela. As informações da pessoa responsável também devem ser inseridas no documento.

Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).

Diferentemente de um comprovante, a declaração de residência é um documento utilizado por pessoas que não têm um imóvel próprio ou um registro de moradia no seu nome. Geralmente, como foi exemplificado no tópico anterior, os comprovativos são contas de luz, telefone, água, entre outros.

Observação: A declaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório, ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público.

Qual é o valor para autenticar um documento? O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 07 de janeiro de 2022 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 19,00.

Para informar a conta conjunta, basta seguir este passo a passo:

  1. Preencha na ficha de “Bens e Direitos” o código 61 “Depósito bancário em conta corrente no País”;
  2. Informe em “Situação em 31/12/2022” o saldo que possuía. ...
  3. Explique em “Discriminação” que se trata de uma conta conjunta.

O casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração, em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente. Ao declarar em conjunto, o aumento da renda familiar pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada.

Regra geral, esse tipo de Declaração não possui um tempo ou melhor, um prazo específico de validade. De qualquer forma, você pode questionar ao solicitante, por exemplo, Banco ou Escola, por quanto tempo eles consideram como válido tal documento.

Nesse caso, na ficha 'Bens e Direitos', 'Grupo 01 – Bens Imóveis', selecione o código 11 – Apartamento. No campo 'Discriminação', informe que os 50% da sua parte do imóvel foram adquiridos mediante doação do seu namorado, e mencione o nome e o CPF dele.

Dependente no IR é o termo que designa indivíduos que podem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda de terceiros. Assim, o dependente não precisa fazer uma declaração própria, pois seus ganhos e bens são informados à Receita Federal na declaração de outra pessoa.