O que é repristinação exemplo?

Perguntado por: agodinho . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado. Ex: a lei "A" é revogada pela lei "B"; advém a lei "C", que revoga a lei "B" e diz que a lei "A" volta a viger.

A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

O efeito repristinatório é sobre controle de constitucionalidade. A repristinação trata de aferir validade a norma que se encontrava inválida, enquanto o efeito repristinatório é diferente. Nesse caso, a norma anterior nunca perdeu sua eficácia.

É correto afirmar que a repristinação, no direito brasileiro, é vedada, com o objetivo de preservar a segurança jurídica, não se admitindo em qualquer hipótese. permitida e presumida, restaurando-se a vigência da lei outrora revogada tão logo a lei revogadora tiver perdido sua vigência.

É o processo pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas agora com status de lei infraconstitucional. É a restauração de lei revogada. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

"No caso de efeito repristinatório indesejado, ou seja, quando a lei revogada também for eivada do vício de inconstitucionalidade, faz-se necessária a formulação de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade, tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas.

O efeito repristinatório é “o fenômeno da reentrada em vigor da norma aparentemente revogada. Já a repristinação, instituto distinto, substanciaria a reentrada em vigor da norma efetivamente revogada em função da revogação (mas não anulação) da norma revogadora”27.

O efeito repristinatório das decisões do controle concentrado, é importante ressaltar, difere do instituto da repristinação. Enquanto a repristinação somente ocorre por expressa previsão legal, o efeito repristinatório se dá em face da inconstitucionalidade de uma norma revogadora.

Senado e Câmara lançam portal que permite consultar leis e suas alterações ao longo do tempo. O Senado e a Câmara lançaram nesta segunda-feira (4) o portal normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais.

A LINDB, no art. 2º, § 3º, assim estabelece, inequivocamente: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade. Significa tornar sem efeito e só pode ser feita por lei de igual hierarquia. A revogação total denomina-se ab-rogação e a revogação parcial da lei denomina-se de derrogação.

A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

“Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.