O que é renovação automática de contrato?

Perguntado por: ecordoba . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A renovação automática de contrato é legal quando as partes recebem um aviso prévio sobre ela, concordam expressamente com a prática e conseguem cancelar a renovação sem dificuldades ou penalidades.

Primeiro, entre em contato com a empresa e exija o cancelamento imediato da assinatura com a devolução de eventuais valores pagos após a renovação não autorizada. Caso não consiga resolver dessa forma, procure o Procon do seu município e registre uma reclamação.

No Direito do Consumidor, a renovação automática de contrato é uma prática abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando ela é feita sem a solicitação prévia e o consentimento expresso do consumidor.

Tal acordo de vontades pode dispor da denominada "Cláusula de Renovação Automática", que visa coibir a instabilidade em determinadas relações contratuais, ou seja, busca-se proteger tanto o locador como o empresário e a atividade empresarial por ele desenvolvida, permitindo que o empresário planeje a atividade ...

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a renovar o contrato se o locatário/inquilino preencher certos requisitos.

É muito comum acreditar que, quando chega o prazo final da locação comercial, o contrato fica renovado automaticamente por igual período, mas a Lei de Locações (Lei 8.245/91) não prevê a renovação automática, mas sim uma prorrogação por prazo indeterminado.

O contrato de trabalho por prazo determinado (Lei 9.601/1998) é o mesmo, mas as partes podem ir estendendo a sua duração, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos. Dentro desse limite, o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado tantas vezes desejarem as partes, sem que ele se torne por prazo indeterminado.

O contrato de aluguel é renovado automaticamente quando o documento assinado originalmente prevê essa possibilidade. É preciso que a extensão de prazo seja detalhada, indicando que isso ocorrerá por igual período ou prazo indeterminado. Portanto, essa informação deve estar alinhada de forma clara já no início.

— O contrato não renovado continua com prazo indeterminado, mas vencido, possibilitando o pedido de retomada a qualquer hora. Se o inquilino não sair 30 dias após o pedido feito, poderá sofrer uma ação de despejo por denúncia vazia — explica o advogado especialista em Direito Imobiliário Hamilton Quirino.

30 dias

FAQ: Respostas para perguntas frequentes sobre desocupação de imóvel. Quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel? A Lei do Inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.

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7 dias

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, explica a legislação.

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A renovação de contrato possibilita que haja a redução de juros, a depender da negociação feita com a instituição financeira. Esta redução está relacionada diretamente à tarifa CET (Custo Efetivo Total), que corresponde ao valor real pago no contrato.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 09/11/2022, editou a Súmula 656, definindo que: “é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.”

Em regra, essa despesa, se for prevista em contrato, deverá ser cobrada exclusivamente do locador do imóvel objeto da locação.

Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.