O que é reformatório infantil?

Perguntado por: aguedes . Última atualização: 17 de maio de 2023
4 / 5 6 votos

No caso dos delinquentes com idade entre 14 e 17 anos, o destino seria uma escola de reforma (ou reformatório), onde receberiam educação e aprenderiam um trabalho. Os menores de 14 anos que não tivessem família seriam mandados para a escola de preservação, uma versão abrandada do reformatório.

O prazo de internação não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

Para fatos leves, o período seria de pelo menos seis meses; para atos considerados graves, esse tempo passaria para no mínimo três anos; e no caso de fatos excepcionalmente graves, a internação mínima seria de cinco anos, havendo reavaliações periódicas a cada três anos.

Enquanto aguardam sentença, segundo a legislação brasileira, os adolescentes devem permanecer internados por no máximo 45 dias em unidades específicas. O prazo tolerável para a estada deles nas delegacias, de acordo com o Ministério Público, é de no máximo cinco dias.

Quando um indivíduo menor de idade comete algum ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro — seja furtar, roubar matar alguém — esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça Penal. O menor de idade pego em flagrante de ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente.

Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. Porte - previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

Quando um adolescente é preso por algum ato infracional, como furto, tráfico de drogas ou homicídio, ele necessariamente passa por oitivas informais com um promotor e um defensor. Depois, é levado a uma audiência com um juiz, que determinará alguma medida a ser cumprida, como internação ou semiliberdade.

Quando a pessoa não quer fazer tratamento e possui sintomas graves, como tontura, desmaios, olheiras, magreza extrema, é hora de pedir uma internação para recuperar a saúde física e também psiquiátrica desse paciente.

A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem/SP) é o órgão governamental que executa as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA), Semiliberdade e Privação de Liberdade, aplicadas pelo Poder Judiciário aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, autores de atos infracionais.

O telefone da Delegacia do Adolescente é o 366-2332.

Após receber a denúncia, eles ouvem a criança ou o adolescente e realizam os encaminhamentos. Os maus-tratos podem ser agrupados em quatro categorias principais: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (incluindo a exposição à violência doméstica) e negligência.

Ocorre quando são atestadas faltas identificadas como graves, que configuram ilícitos penais. É permanente, contudo, os pais podem recuperá-lo por meio de decisão judicial, desde que reste comprovada a cessação das causas que determinaram a perda do poder familiar.

Ao receber a denúncia, cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção que devem ser imediatamente executadas pelo Estado, pela família ou pela sociedade. O Conselho Tutelar possui poderes para requisitar serviços públicos e fiscalizar as entidades.

Em um relacionamento normal de namoro, não é crime. Quanto a morar com o namorado, a garota precisaria de permissão dos pais, já que até os 18 anos a família tem poder de decisão sobre a moradia do jovem.

Nesse caso, é exigida a autorização de ambos os pais do adolescente. Tal disposição consta no artigo 1.517 do Código Civil. O mesmo vale, por analogia, para o reconhecimento da união estável.

Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.