O que é reclusão de 2 anos?

Perguntado por: ncoutinho8 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; A detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma...

A medida mais comum a ser aplicada é a internação, que se assemelha ao regime fechado, pois trata-se de total privação do adolescente da sociedade, enviando-o à fundação casa. E o ponto chave é que a medida socioeducativa, diferente da pena, não tem prazo determinado (calma, não é prisão perpétua).

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

A questão foi levantada porque em dezembro de 2019 o governo brasileiro sancionou a Lei 13.964, que alterou o art. 75 do Código Penal e ampliou o prazo máximo de reclusão de 30 para 40 anos.

A reclusão é o tipo de regime utilizado em casos de condenação mais grave, como em crimes de homicídio, roubo, furto ou tráfico de drogas. A premissa da reclusão é retirar a pessoa do convívio social. Geralmente, seu encarceramento acontece em presídios de segurança máxima ou média.

1 fechamento. 2 cárcere, cadeia. 3 retiro, isolamento. 4 clausura, encarceramento, ostracismo, prisão.

A pena de reclusão tem por principal finalidade a proteção da sociedade.

§ 9º - O regime inicial de cumprimento da pena será fixado de acordo com os seguintes critérios: I - o condenado a pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado; II – o condenado não reincidente, em crime doloso, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (anos) anos ...

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). Art. 130.

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Quem pode receber o auxílio por reclusão?

  • cônjuge ou companheiro (a), de qualquer idade;
  • filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • filhos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade;
  • pais ou irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • pais ou irmãos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade.

Quem tem direito ao serviço? Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que: Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão. Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

O critério prioritário é o do tempo total da pena, com sua tabela clássica: (a) mais de oito anos, regime fechado; (b) mais de 4 e até 8 anos, regime semiaberto; (c) igual ou inferior a 4 anos, regime aberto.

O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.

Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Trata-se de pena aplicada em face de contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.

As penas de reclusão e de detenção não são passíveis de soma ou unificação, vez que possuem naturezas distintas, impondo-se a suspensão da execução da detenção até que esta seja compatível com a da reclusão. Inteligência dos artigos 69 e 76 do Código Penal .