O que é receita para PIS e Cofins?

Perguntado por: lvargas5 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A receita bruta sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.

PIS e COFINS são dois formatos de impostos que incidem sobre as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Assim, é de responsabilidade do RH e DP entender como elas funcionam e qual a sua aplicabilidade.

Receitas Financeiras – As receitas financeiras são aquelas que não constam da apuração do resultado fiscal, sendo derivadas de aplicações no mercado financeiro e de privatizações, bem como da rolagem e emissão de títulos.

1) Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte, o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pela empresa no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro ...

A Lei nº 10.147/2000 criou a tributação monofásica do PIS e da COFINS para produtos da indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de cosméticos. As empresas que industrializam ou importam esses produtos apuram e recolhem o PIS e a COFINS determinados mediante alíquotas mais elevadas.

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Quem está obrigado a pagar PIS e COFINS? Os PIS e COFINS devem ser pagos por todas as pessoas jurídicas, ficando fora da obrigação somente as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no regime Simples Nacional.

O fato gerador dessas contribuições é o faturamento, equiparado à totalidade das receitas, a qual compreende não só a receita bruta da venda de bens e serviços, mas também todas as outras receitas auferidas pela pessoa jurídica. 1 Cf. Art. 1º e § 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

O que são PIS e Cofins? O PIS e Cofins são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins; no regime não-cumulativo, 1,65% e 7,6% respectivamente. Sobre as receitas financeiras, a alíquota atualmente é de 4,65%, conjuntamente.

Como é calculado o PIS/COFINS no Simples Nacional? No Simples Nacional, o PIS/COFINS é computado em cima do faturamento mensal da empresa, de forma regressiva. Isso significa que a empresa deve pagar uma porcentagem reduzida sobre o faturamento, cada vez menor à medida que o faturamento aumenta.

O cálculo da receita total é simples: basta somar todas as receitas geradas pela empresa em um determinado período. Por exemplo, se uma empresa tivesse uma receita de R$ 100.000 com a venda de produtos, R$ 20.000 com a prestação de serviços e R$ 5.000 com aluguel de imóveis, sua receita total seria de R$ 125.000.

A receita é referente à entrada de capital, futuro ou imediato. Já a despesa é o oposto, refere-se aos gastos operacionais de uma pessoa, empresa ou entidade pública. Ambos são temas centrais da contabilidade.

De forma geral, a receita é todo o dinheiro que entra na sua empresa através da venda de seus produtos e serviços. Ela também pode ser Bruta ou Líquida. Como o próprio nome já diz, a receita bruta é o valor total que você possui com as vendas de seus produtos e serviços, sem abatimentos.

Enquanto a receita é todo capital obtido em troca de uma atividade, a despesa é todo custo para que essa operação continue. Acompanhar ambos os valores é primordial para uma vida financeira estável e promissora. Para isso, a receita deve superar sua despesa, o que pode ser chamado de superávit.

A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.

Atualmente, existem dois tipos de modalidades de recolhimento de PIS e Cofins: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Cada uma delas possui alíquotas próprias para o recolhimento das contribuições.