O que é prevaricação no Direito Penal?

Perguntado por: iescobar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação.

A prevaricação é crime formal (ou de consumação antecipada) que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente.

A prevaricação é caracterizada por ser um crime de mão própria, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público ou equivalente, sendo que esse agente o faz com a intenção de satisfazer interesses próprios ou, até mesmo, modo sentimentos pessoais.

Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação. Ex: Delegado que deixa de instaurar inquérito...

No caso, tal crime só pode ser cometido por servidor público, apesar de se admitir a participação de um terceiro não qualificado pode ser um particular, por exemplo.

Ou, ainda, quando uma pessoa que atua como tesoureiro pega para si dinheiro que pertence a outros servidores. Já na prevaricação o funcionário retarda um ato de ofício, deixa de executá-lo ou comete um ato contra a lei. Além disso, o crime é sempre motivado por um interesse ou sentimento pessoal.

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

O crime de concussão ocorre quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo. Por exemplo, fiscal que exige dinheiro para não aplicar uma multa. No peculato, o servidor tem acesso a bens ou valores, somente em razão de seu cargo, e valendo-se dessa facilidade, decide desviá-los ou ficar com eles.

9 sinônimos de prevaricação para 3 sentidos da palavra prevaricação: 1 abuso, excesso, exagero. 2 adultério, traição, infidelidade. 3 corrupção, depravação, devassidão.

A principal diferença entre esses dois tipos penais é a motivação do agente: na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, já na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

Casos em que o preso consiga acesso telefônico, mesmo que o aparelho não passe pelas mãos do agente, serão tratados como prevaricação imprópria. Já que houve omissão e falta no seu ofício, mesmo que não haja motivação ou interesse pessoal como a prevaricação própria.

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...

Uma definição para qualificar o crime como hediondo, é quando, por sua natureza, ele causa repulsa. A lei prevê que o crime hediondo não tem fiança e é insuscetível de graça, indulto, anistia. O crime hediondo é passível de pena severa no Brasil e não possui direito à progressão de pena.