O que é preterição na nomeação?

Perguntado por: dmello . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quando a administração pública tem a oportunidade de nomear um candidato aprovado a uma vaga disponível, mas não o faz, resulta na chamada preterição no concurso público. Infelizmente, é comum os casos de candidatos aprovados não serem convocados para assumir a vaga.

Pela nomeação, o indivíduo é designado para o cargo público. Pela posse, ele toma assento na Administração, ocupando o cargo para o qual foi nomeado. E pelo exercício, ele desempenha legalmente suas funções.

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.

Interesse público na contratação temporária
A Constituição Federal não permite contratação temporária para todos os tipos de atividade. Por exemplo, em carreiras de fiscal de vigilância sanitária, agente ambiental, guarda de trânsito, policial civil e militar não é permitido.

A pessoa aprovada em um processo seletivo público pode ser efetivada? Não há a possibilidade constitucional para a efetivação do temporário admitido por processo seletivo.

Assim, após a nomeação, o candidato aprovado e nomeado será convocado por meio de um instrumento chamado edital de convocação (ou edital de chamamento) para assumir o cargo.

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.

Sim! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar espontaneamente as nomeações dos candidatos.

As espécies de provimento derivado são a:

  • Promoção;
  • Readaptação;
  • Reversão;
  • Aproveitamento;
  • Reintegração;
  • Recondução.

A posse do cargo
O prazo da convocação para posse nos concursos é mais curto do que aquele para o provimento da vaga. O órgão público tem até 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para convocar os nomeados a realizarem a investidura do cargo, isto é, a posse.

É muito comum em concursos públicos, o "passei mas não fui chamado". Se esse é o seu caso, você se enquadra em uma das duas possibilidades que irei listar: Foi classificado, mas fora do número de vagas ou para cadastro reserva ou você foi classificado, dentro do número de vagas previstos no edital.

Sim! Ao acumular um cargo público de forma indevida, além do processo disciplinar que pode levar à sua demissão, ainda pode ser aberto o processo judicial por improbidade administrativa. Ou seja, o servidor perderá seu cargo público, e as consequências podem progredir para uma condenação por improbidade administrativa.

O participante tem 30 dias, também a partir do edital de nomeação, para entregar tudo aquilo que foi solicitado. O prazo legal, então, entre a nomeação e posse é de 30 dias.

Servidor público só tem direito a remuneração após tomar posse do cargo.

Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Diante disso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.

Portanto, podemos resumir que existe possibilidade de acumulação de 2 (dois) contratos temporários, desde que atendidas as restrições constitucionais e obedecidas as regras emanadas da legislação local que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender excepcional interesse público.

Outra desvantagem que pode ser relacionada ao trabalho temporário é a falta de benefícios, como plano de saúde, o que pode representar um custo significativo para os trabalhadores temporários. A contratação temporária também não dá direito a indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio e ao seguro-desemprego.

Perguntas clássicas que reprovam. A entrevista é o momento em que o seu comportamento é analisado e as informações do seu currículo são verificadas. Essa é, provavelmente, a fase mais amedrontadora do processo seletivo e que mais reprova candidatos .

6 – Contratação
Por fim, as etapas do processo seletivo obviamente se encerram na contratação de um dos candidatos que estavam participando do processo. Aqui há a formalização da contratação, com a assinatura do contrato, exames admissionais e anotação em CTPS, bem como informação aos órgãos governamentais.

Negociação. A fase final do processo seletivo é a negociação, que geralmente é feita pelo gestor responsável por aquela vaga, o mesmo que entrevistou o candidato. No entanto, também é comum que a entrevista seja feita por um profissional do departamento de Recursos Humanos (RH).