O que é preciso para um menor viajar sozinho?

Perguntado por: ochaves . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Documentos necessários para viajar sozinho

  1. Carteira de identidade dos pais ou responsáveis;
  2. Certidão de nascimento ou RG do menor;
  3. Autorização dos pais ou responsáveis para o caso de viagens interestaduais.

Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

Não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e documento da criança ou adolescente.

Online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório. Em ambos os casos, a autorização de viagem poderá ser válida por dois anos ou pelo prazo escolhido pelos responsáveis.

ANAC possibilita que menor viajando sozinho seja acompanhado até o embarque. A partir de março de 2023, menores que viajam desacompanhados em voos domésticos podem ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino.

R: De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais para viajar de ônibus.

Legislação para viagem com menores de idade
Já os menores de 16 anos, para embarcarem desacompanhados de pais ou responsáveis, precisam apresentar uma autorização judicial assinada em cartório dos pais ou responsáveis e um documento de identidade original com foto.

Menores de 16 anos que pretendem viajar desacompanhados deverão apresentar autorização dos pais ou do responsável no momento do embarque em ônibus intermunicipais.

A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores. Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar.

A partir de 2 de agosto, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital. O documento online se chama Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e está disponibilizado na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número], domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo nome completo da criança, meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem ...

"Para viagens nacionais, autorização só será necessária para a criança ou menor de 16 anos que viajar acompanhada de um terceiro que não tenha parentesco, muito comum em viagens escolares", explicou.

Eu, Nome Completo, portador da cédula de identidade RG nº , residente na Rua, número, bairro, CEP, Município e Estado, AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) Nome completo da criança ou adolescente, a viajar e se hospedar a bordo do MSC , acompanhado(a) de Nome completo, portador do RG nº , residente na .

O RG é o mais comum, mas não é o único: são válidos também passaporte, carteira de trabalho e Documento Nacional de Identidade (DNI). Documentos emitidos por algum ministério do governo federal ou pelo Poder Legislativo, Judiciário também são aceitos para viagens nacionais.