O que é preciso para ser um capelão?

Perguntado por: dbaptista . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Para se tornar capelão, é necessário que o profissional ocupe, inicialmente, um cargo de proeminência em igrejas e templos. Como exemplo, é possível mencionar o ofício de padre ou pastor, tendo em vista que o candidato pode ser adepto do catolicismo ou protestantismo.

R$4.300

O salário médio nacional de Capelão é de R$4.300 em Brasil.

Sobre o curso de CAPELANIA
Para isso, ambientes como hospitais, presídios e organizações como as forças armadas se utilizam da função do capelão. O curso de Capelania é uma graduação de nível superior com titulação de bacharelado e duração média de dois anos - variando bastante de acordo com a instituição de ensino.

Em sua carreira, o profissional de Capelania irá trabalhar ajudando pessoas que vivem em momentos difíceis na vida, como em hospitais, penitenciárias e casas de recuperação. Ele terá a missão de aconselhar essas pessoas e proporcionar uma melhoria na vida de cada uma delas.

Parágrafo Único – Os Capelães poderão prestar concursos públicos ou ser contratados na Marinha, Exército, Aeronáutica, hospitais, presídios, Instituições Militares, instituições carcerárias e respectivas entidades sócio-educativas, desde que atendam os requisitos exigidos pelos mesmos.

O Capelão Militar de carreira é aquele que, mediante aprovação em concurso público, é incluído no Quadro de Capelães Militares, no posto de Aspirante a Oficial, podendo chegar até o posto de Tenente-Coronel.

Com a expedição da Carteira de Identificação de Capelão, renovável a cada dois anos, o voluntário poderá exercer oficialmente suas atividades.

30 a 40 anos de idade; Ter concluído o curso de Teologia de nível universitário e reconhecido por autoridade eclesiástica; * Atender aos limites de idade referenciados a 30 de junho do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar.

Isso é dever e direito de todos e principalmente o capelão que tem como função amar, confortar, dar acesso aos direitos sociais e valores como a misericórdia, empatia, atenção e etc. É mais que evitar brigas e discussões, paz é ter iniciativa de confrontar o problema e propor soluções.

O TRABALHO DO CAPELÃO
O trabalho de Capelania é basicamente assistência espiritual, desenvolvido através de mensagens, aulas, aconselhamentos, visitações e acompanhamento diante de situações especiais.

Nas quatro edições anteriores, mencionamos quatro tipos de capelanias que podem ser desenvolvidos por um/a Capelão/ã: Capelania Militar, Hospitalar, Carcerária e Escolar.

assegura a todo cidadão brasileiro o direito de crença assim como o direito de exercer a sua religião de praticar a sua religião. e também no artigo 5º é assegurado o direito dos internos em hospitais em prisões e demais instituições onde ele fique internado.

Para se candidatar ao cargo, cuja vaga é única, é necessário que o postulante preencha os seguintes requisitos: falar, entender e escrever fluentemente a língua portuguesa, ter concluído curso de formação teológica (comprovado mediante documento da instituição de ensino), ter concluído curso de Capelania Hospitalar, ...

JOÃO FILSON SOREN

JOÃO FILSON SOREN, O PRIMEIRO CAPELÃO MILITAR EVANGÉLICO DO BRASIL.

Normalmente, não há um Sacerdote responsável por uma capela, mas, nas raras ocasiões em que ele existe, esse padre é chamado de “capelão”. Esse termo é tem origem em São Martinho de Tours, que era militar e usava uma capa.

– Uma das qualidades ideais nos capelães precisa ser a sensibilidade para reconhecer problemas nas diversas áreas da vida de uma pessoa e prontidão para encaminhar cada uma delas a profissionais competentes, sempre que se fizer necessário.

Em hospitais é comum que grupos de diversas religiões promovam ações de trabalho voluntário para amparar e acolher pacientes hospitalizados e familiares através de apoio espiritual. Este trabalho é conhecido como Capelania Hospitalar e está presente em seis hospitais da rede estadual.

5º O exercício do ofício de Capelão no território brasileiro e a denominação de Capelão Civil são privativos dos inscritos no Conselho dos Capelães Civis do Brasil (CCCB). Art. 6º São nulos os atos de Capelão praticados por pessoa não inscrita no CCCB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.