O que é preciso para renovar a DAP?

Perguntado por: aornelas8 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para obter ou atualizar o documento, o produtor deve apresentar o CPF e RG dele e do cônjuge, quando houver, e poderá ser solicitada documentação complementar que permita a análise das fontes de rendimento da família, da condição de posse e uso da terra etc.

1 – Quem tem DAP com o prazo de validade vencendo entre os dias 07 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, terá a validade da sua DAP automaticamente prorrogada por mais 12 (doze) meses. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR 12 MESES.

Sem a emissão ou renovação das declarações, os agricultores familiares deixam de ter acesso às políticas públicas e ao crédito rural. A DAP permanecerá sendo emitida até 30 de junho de 2022. Nesse período, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada.

Extrato DAP - Para consulta sobre a situação atual de qualquer DAP, em pesquisa individual (CPF/CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.

Quem NÃO TEM direito a DAP? - Que tenha empresa no próprio nome; - Que não tem terra; Quem tem carteira assinada.

A versão on-line não necessita da instalação de nenhum aplicativo no seu computador, basta acessar o sistema pelo seu navegador de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome e outros), abaixo segue atalho para acesso o sistema de DAP-Web. Após treinar emita a DAP e em até 24 horas estará disponível o extrato.

Como temos dois critérios de avaliação da renda familiar, renda monetária no Bolsa Família e no Brasil Sem Miséria e renda bruta familiar (autoconsumo + renda monetária + outras rendas) na DAP, uma família pode ter renda monetária para se enquadrar no Bolsa Família, e renda fora deste limite no enquadramento no PRONAF ...

DAP Expirada: cujo prazo legal de validade venceu.

dois anos

A DAP é emitida desde o dia 27 de março de 2014, com validade de dois anos. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Rural e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.

De acordo com o Ministério da Agricultura, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar vai proporcionar mais transparência nas informações sobre o segmento, além de garantir segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas.

Para conseguir a DAP, o agricultor familiar, deve ir até uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, levando consigo documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).

– Em caso de a propriedade ser pertencente a um casal é importante frisar que a DAP não é da pessoa e sim da família. Por isso, a DAP deve constar os nomes dos dois titulares. – A emissão do documento para cada titular de um mesmo sítio constitui irregularidade, passível de sanções legais.

Entre em contato com a Emater do seu estado para solicitar o desbloqueio do CPF ou CNPJ para nova emissão. O prazo é de 30 dias após o cancelamento, para enviar sua justificativa e solicitar a regularização.

Grupo “V”: agricultores familiares com renda familiar anual de até R$ 415 mil.

Há oito tipos de DAP's, seis são individuais e duas jurídicas. Dentro das individuais há quatro principais (A, A/C, B e A/F) e outras duas acessórias (DAP Jovem e DAP Mulher Agregada) que são sempre vinculadas à DAP Principal.

Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agric. familiar.

EMISSÃO DO EXTRATO DAP
Para consultar o extrato, basta acessar a página do Ministério da Agricultura pelo Link: https://smap14.mda.gov.br/extratodap/ lá você terá a opção de pessoa física ou jurídica.

O anúncio do Plano Safra 2021/2022 trouxe como novidade o valor de o enquadramento na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP ), que passou de R$ 415 mil para R$ 500 mil, considerando a renda bruta anual.

De acordo com a Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, os contratos individuais firmados a partir de agora devem respeitar o valor máximo de R$ 40 mil por DAP e por ano – antes o montante era de R$ 20 mil.

Até R$ 250 mil por beneficiária final e por Ano Agrícola, observado o disposto no MCR 10-1-34.