O que é preciso para legalizar rebaixado?

Perguntado por: ucastro . Última atualização: 2 de junho de 2023
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Para estar de fato legalizado, é necessário o Certificado de Segurança Veicular, o CSV. Para conseguir esse certificado é necessário fazer a vistoria veicular no Detran e em uma unidade credenciada pelo Inmetro.

Se você rebaixar seu carro e não o regularizar, será multado por isso. O Código de Trânsito Brasileiro prevê sanções para os proprietários que não estiverem em dia com as suas previsões. Quando o assunto é carro rebaixado, é importante realizar os procedimentos exigidos para garantir a segurança do veículo.

Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.

É preciso lembrar que rebaixar o carro não é crime. Contudo, se o rebaixamento estiver fora das diretrizes da legislação de trânsito, o motorista será multado.

Segundo o Artigo 6º da Resolução 292, só são permitidas suspensões fixas. Ou seja, não poderão ser legalizadas suspensões móveis sejam elas a ar, hidráulicas ou de rosca. E é nesta mesma resolução que ficam definidas dubiamente a questão das molas esportivas: Art.

100 mm

6 da Resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículos que pesam até 3.500 kg têm como altura mínima permitida para circulação maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.

A partir da Resolução do CONTRAN Nº 958 DE 17/05/2022, o som automotivo pode ser audível do lado externo do veículo, desde que o volume não cause perturbação do sossego público.

Caso o automóvel já tenha a suspensão rosca e o dono do veículo deseje regularizar a sua situação, será necessário pagar uma multa, reconhecendo que o carro está circulando de forma irregular.

Isso significa que alterar o diâmetro do aro é sim permitido (3” para mais ou para menos), porém o perfil do pneu deve ser alterado em conjunto, respeitando assim o diâmetro externo de contato com o solo com uma tolerância de 3% para mais ou para menos.

Quando se mexe em amortecedores e molas, para rebaixar o veículo, o que se busca é abaixar o centro de gravidade dele, melhorando a aerodinâmica e a estabilidade. O carro fica mais esportivo, transferindo mais as irregularidades do piso para quem está nele, ou seja, fica mais duro e menos confortável.

Alteração de Dados: R$ 120,89. Você deve dirigir-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento do Detran-MG. O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado.

5- Visual: É permitido adicionar um spoiler ou um bodykit, desde que o acessório não atrapalhe a visão periférica de quem dirige, além de respeitar as medidas do carro.

Através da Resolução nº 479 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU, em 26 de março de 2014, autorizou-se, novamente, a circulação de veículos com suspensões modificadas, ou seja, carros rebaixados ou com suspensões elevadas.

Há quem ache bonito e inofensivo, mas o uso de luzes de neon em volta ou sob o automóvel também é proibido. Recai sobre o mesmo artigo do Código de Trânsito que trata da luz estroboscópica na lanterna: a proibição da alteração do sistema de iluminação original do veículo.