O que é preciso para condenar uma pessoa?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para condenar é preciso certeza. Existindo elementos duvidosos, inviável a condenação, impondo seja aplicado o princípio do in dubio pro reo.

Requisitos de uma sentença penal
Uma sentença deve ser composta por relatório, motivação e dispositivo. De acordo com o artigo 381 do Código de Processo Penal, são partes essenciais da sentença penal: nomes das partes (quando não for possível, as indicações necessárias para identificá-las);

A ausência de provas suficientes para a condenação conduz à absolvição do réu por força do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal .

O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas.

Ao condenar alguém pela prática de um ilícito penal, o juiz impõe a sanção penal que a lei prevê: penas de reclusão, detenção, prisão simples, restritivas de direitos e multa. Essa condenação tem outros efeitos, tanto de natureza penal como de caráter extrapenal.

Em se tratando de condenação, o indivíduo deve cumprir a pena imposta no processo de conhecimento. Algumas discussões relacionadas à execução penal ainda caberão (progressão de regime, livramento condicional, remição, comutação). O segundo caminho consiste no ajuizamento de ação de revisão criminal.

- Para uma condenação é necessária a certeza e não apenas indícios e presunções quanto à autoria.

Sendo o sumário, o prazo geral e razoável é de 75 (setenta e cinco) dias, enquanto, no caso do procedimento do tribunal do júri, o prazo geral para o encerramento da primeira fase do processo é entre 135 e 178 dias.

Em média, um processo criminal leva 3 anos e 10 meses para chegar à primeira sentença na Justiça estadual. Nos casos do Tribunal do Júri, o tempo médio é de 4 anos e 7 meses até a sentença em primeira instância.

Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo.

Por ser de grande relevância, o Código de Processo Penal, traz em seu texto os meios de provas, são estes:

  • Prova pericial.
  • Exame de corpo de delito.
  • Documental.
  • Testemunhal.
  • Prova emprestada.

O artigo 374 do CPC/15 regula os fatos cuja prova é dispensada. Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.

Há, contudo, fatos que dependem de prova, relacionados no art. 334, sendo eles fatos (I) notórios; (II) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (III) admitidos, no processo, como incontroversos; (IV) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).