O que é preciso levar para fazer o exame admissional?

Perguntado por: eramires . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Documentos a serem apresentados pelo colaborador:

  • atestado médico admissional;
  • carteira de identidade;
  • foto 3×4;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;

Quais são os exames admissionais obrigatórios?

  • Como era o trabalho no seu último emprego?
  • Você era exposto (a) a algum risco à saúde?
  • Já passou por intervenções cirúrgicas?
  • Possui alguma doença? Caso positivo, como é o tratamento?
  • Se faz uso de algum tipo de medicamento controlado.

Geralmente 1 mês, tudo depende do RH.

50 reais

O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

O empregador é quem paga pelo exame admissional, uma vez que faz parte do processo de contratação e não é algo realizado uma única vez.

Na verdade, não é possível especificar o que de fato reprova no exame demissional, pois o que será examinado é a aptidão para o trabalho, por exemplo, se o trabalhador é digitador e adquiriu uma lesão por esforço repetitivo (LER) e essa lesão o impede de trabalhar seja na empresa atual ou em qualquer outra empresa, ...

É um teste realizado para identificar o Grupo Sanguíneo (A, B, AB ou O) e o fator RH (positivo ou negativo). O objetivo desse exame de saúde ocupacional admissional é manter em registro o tipo sanguíneo do funcionário em seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como forma de prevenção, caso ocorra algum acidente.

O exame toxicológico de urina para empresas, é realizado com o objetivo de identificar drogas (lícitas e ilícitas) que foram consumidas recentemente. O procedimento, inclui a coleta da amostra, seguida da análise toxicológica para verificar se houve consumo recente de alguma substância psicoativa.

O novo funcionário deve ser admitido — ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada — após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato.

A Justiça entende que a quebra da boa-fé do contratante – ao solicitar o exame admissional e não efetivar a contratação sem um motivo justo – acarreta em danos morais que devem ser indenizados. Quanto maior o prejuízo sofrido pelo não-contratado, maior pode ser o valor da indenização que lhe deverá ser paga.

Ao ser contratado, o empregado somente deverá iniciar suas atividades laborais após assinar toda a documentação admissional, conforme determinam a CLT e o Livro ou Ficha de Registro.

Com o Atestado de Saúde Ocupacional em mãos, é hora de assinar o contrato de trabalho. Agora sim, Rh e funcionário se encaminham para a etapa final da contratação. Conforme prevê a legislação, esse contrato é válido por 90 dias, período de experiência.

Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.

Em resumo, a Resolução do CFM vigente atualmente proíbe qualquer exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem proceder o exame clínico presencial direto no trabalhador.

O que não pode ser solicitado no exame admissional?

  • Teste de gravidez;
  • Exame de HIV;
  • Toxicológico;
  • Esterilização.

O candidato a emprego pode ser discriminado no exame admissional por ser portador de diabetes? A pessoa portadora de diabetes é tão capaz quanto aquela que não tem diabetes.

A empresa pode desistir de contratar depois do exame admissional? Sim, mas isso não significa que o profissional tenha de ficar de mãos atadas caso se sinta lesado, um processo por danos morais pode ser aberto contra a empresa.

12 horas

O jejum de 12 horas deverá ser feito sempre que o médico orientar que ele seja feito.