O que é praeter legem no direito?

Perguntado por: efurtado . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Costumes praeter legem (praeter aqui no sentido de "além de") são os que funcionam como forma de expressão jurídica supletiva da lei, operan- do na falta ou omissão desta.

Secundum Legem: aquele que está de acordo ou até mesmo previsto na própria com lei. Ex.: quando a lei traz expressões como “…segundo o costume do lugar…”, “… se, por convenção, ou costume…”, etc.

O nome Contra Legem, vem do latim “contrário a lei” – e, para nós, significa a compreensão de que o direito, como fenômeno social, histórico, cultural e linguístico, não se restringe simplesmente aos códigos e legislações.

Doutro modo é o costume praeter legem. Trata-se daquele comportamento costumeiro que não é previsto pela lei. A situação não é proibida.

O costume no direito é considerado uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido. O costume jurídico é norma jurídica obrigatória, imposta ao setor da realidade que regula, possível de imposição pela autoridade pública e em especial pelo poder judiciário.

Em relação às leis, três são as espécies de costume: secundum legem, praeter legem e contra legem. O costume secundum legem está previsto na lei, que reconhece sua eficácia obrigatória.

Em outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem), além da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem).

Costumes contra legem não são admitidos no direito brasileiro, pois consistem naqueles que se contrapõem às leis.

c) costume negativo ou contra legem: é o que contraria a lei. O costume não pode revogar a lei, por força do princípio da continuidade das leis. Todavia, prevalece a opinião de que ele pode gerar a ineficácia da lei, desde que não se trate de lei de ordem pública.

A – Conceito de hermenêutica jurídica
Carlos Maximiliano, na introdução ao seu magnífico Hermenêutica e Aplicação do Direito, doutrina, de início: “A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis do direito, para determinar o sentido e o alcance das expressões de direito”1.

É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo).

O Direito pode ser classificado em vários ramos, de acordo com o que versa o assunto. Uma primeira divisão, senão a principal, é em Direito Público e Direito Privado. Dentro do Direito Público estão os seguintes ramos: Direito Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, e Internacional.

A analogia consiste na aplicação da norma reguladora de um determinado caso a outro semelhante, mas que não possua regulamentação legal. A analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele.

hábito é um modo de agir particular, e o costume é uma maneira de agir do coletivo. O costume está ligado à cultura de um povo; Como a norma deve atender a todos (ela é geral), o costume pode ser entendido como fonte do direito, o mesmo não pode ser dito para o hábito pois ele é particular.