O que é posse legítima?

Perguntado por: evasques . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quando um possuidor legítimo reage a uma violência, a posse legítima não se transmuda para ilegítima. A reação é válida e protegida pela lei, quando se atua de forma moderada. A clandestinidade caracteriza-se por atuar às escondidas. A aquisição da posse é obtida sorrateiramente.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

Ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem, já o proprietário de um bem tem a posse, mas pode reivindica-la.

O conceito de posse vem definido no art. 1.196 do CC/02, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade“.

Posse justa ou injusta
Ou a posse poderá ser INJUSTA, trata-se de posse que contém os vícios mencionados acima, ou seja, ocorreu a posse mediante ação violenta, precária ou clandestina.

Da mesma forma, a posse precária também pode gerar usucapião, onde o prazo começará a correr a partir do momento em que há inversão do animus domini, como demonstrado anteriormente.

49): Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.

A posse só pode ser violenta no início da sua aquisição. Uma posse que se iniciou sem vícios, não se torna injusta pela sua violência. Quando um possuidor legítimo reage a uma violência, a posse legítima não se transmuda para ilegítima.

Nessa linha, a posse injusta, que possui seu vício no nascimento, após a consumação dos requisitos da usucapião, passa a ser justa, até mesmo porque a usucapião é modo originário de adquirir a propriedade, sanando qualquer vício que a acompanhe.

25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

O Código Civil estabelece, como regra geral, que o tempo de posse necessário é de 15 anos. Entretanto, tal prazo diminui para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Neste caso, o período para aquisição da propriedade é de 10 (dez) anos. Portanto, aquele que tenha fixado sua moradia no imóvel que detém a posse há 10 (dez) anos pode ingressar com o pedido de usucapião.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

Como se sabe, o ordenamento jurídico brasileiro admite a pessoa jurídica como titular da posse. Tal assertiva não gera qualquer dúvida ou controvérsia. A posse é um direito que é garantido à pessoa jurídica e que é visível no seu dia a dia pelo exercício de alguns dos direitos inerentes à propriedade.

Assim, a posse é o exercício de alguns dos direitos inerentes a propriedade, como o direito de uso, por exemplo. O que é propriedade? A propriedade é um conceito jurídico caracterizado pela manifestão do direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar de uma coisa, sem prejuízo a sua função social.