O que é o porte demais?

Perguntado por: iconceicao . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Porte demais: o que significa? A classificação porte demais na inscrição do CNPJ é uma referência aos demais portes que não sejam ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Basicamente, é quando a empresa excede a expectativa de receita anual.

Os portes de empresa definidos pelos órgãos de classificação, listam atualmente cinco portes de empresas no país.

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa de Médio Porte;
  • Grande Empresa.

Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil. Empresa de Pequeno Porte: menor ou igual a R$ 4,8 milhões e maior que R$ 360 mil. Grupo IV – Empresa de Médio Porte: menor ou igual a R$ 6 milhões. Grupo III – Empresa de Médio Porte: menor ou igual a R$ 20 milhões e maior que R$ 6 milhões.

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o negócio com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.

Atualmente, as regras de classificação quanto ao porte são as seguintes:

  1. ME – Microempresa: Negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  2. EPP – Empresa de Pequeno Porte: Negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  3. Demais Portes (Médio e Grande): Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

Conheça 4 dos principais tipos de empresa

  1. Sociedade Empresária Limitada – LTDA. Esse é um dos tipos de empresa mais usados no Brasil. ...
  2. Microempreendedor Individual – MEI. ...
  3. Sociedade Limitada Unipessoal – SLU. ...
  4. Sociedade Anônima – S/A.

Ltda. é a abreviatura de limitada, termo jurídico que se refere ao tipo de empresa organizada por cotas, onde cada sócio tem responsabilidade limitada. A sociedade empresarial de responsabilidade limitada (Ltda.) é o modelo de pessoa jurídica mais comum no Brasil.

Empresa de grande porte
Essas grandes corporações costumam ser constituídas legalmente como Sociedades Anônimas (SA) ou Sociedades Limitadas (LTDA). Além disso, elas só podem optar pelo Lucro Real, que é obrigatório para negócios que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano.

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.

Alterar Porte de Empresa

  1. Declaração de enquadramento.
  2. Reenquadramento ou desenquadramento, conforme o caso, assinado pelo titular/sócio/diretor.
  3. Procuração (quando for o caso)
  4. Requerimento.
  5. Certificado digital (se não for assinado de outra forma)
  6. Declaração de veracidade.

São, basicamente, seis tipos:

  • Empresa Individual.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Sociedade Simples (SS)
  • Sociedade Limitada (Ltda)
  • Sociedade Anônima (SA)

As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.

EPP – A Empresa de Pequeno Porte se encaixa no regime que fatura até R$ 3,6 milhões. Esse regime também pode encaixar a LTDA, que é a Sociedade de Responsabilidade Limitada que permite o empresário possuir sócios para investir no capital social da empresa.

Receita: o teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI.