O que é PGR em segurança do trabalho?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

4 Passos para elaborar um PGR:

  1. Elabore a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) Como citado acima, o PGR deve abordar os riscos ergonômicos, e a Norma Regulamentadora nº 17 que trata sobre a ergonomia no trabalho. ...
  2. Utilize a matriz de riscos para classificá-los. ...
  3. Desenvolva um plano de ação. ...
  4. Defina prioridades para as ações.

Nesta nova NR, é determinado que microempreendedores individuais (MEI) e micro empresas (ME) não necessitam mais, legalmente, desenvolver um PGR.

O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 é composto do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação. O Inventário de Riscos é um documento do PGR NR-1 que relaciona as atividades existentes na Organização com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.

A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.

Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.

Diferente do que ocorre no PGR, a responsabilidade pela elaboração e acompanhamento do PCMSO é exclusivamente do profissional médico do trabalho. Exceto, quando inexiste médico do trabalho na localidade, pois a organização poderá contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem uma função bem diferente do LTCAT, embora ambos atuem no mesmo contexto. Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa.

Uma das inovações da nova NR-07 foi a interação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É o que mostrou a quinta live da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2020 (Canpat), realizada em 14 de julho.

O PCMSO / LTCAT - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – também atende legislação federal, sendo um programa que monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por finalidade principal identificar qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. 1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O que é a NR 9? A NR 9 representa um conjunto de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para garantir que os ambientes de trabalho tenham condições ideais para não comprometer a saúde e segurança do trabalhador. O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

Enquanto o PCMSO serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o PGR estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Diferença entre GRO e PGR
Enquanto o GRO identifica, avalia e controla os riscos, o PGR documenta esses riscos em forma de inventário e plano de ação. Ou seja, o GRO é muito mais amplo. Ele engloba o PGR. outros programas e NRs, dependendo da atividade que a empresa exerce.

Ressalte-se que os textos dos documentos técnicos (PCMSO, PGR/PPRA e LTCAT), não são enviados ao eSocial, pois a plataforma do sistema digital do governo federal não está solicitando tais documentos às empresas, mas tão somente, o conteúdo dos eventos em tela (S-2210, S-2220 e S-2240);

Afinal, há quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR? Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade.