O que é pessoa capaz?

Perguntado por: rcorte . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).

Diz-se do indivíduo com autoridade para exercer todos os atos assecuratórios de sua pessoa e de seus bens e de praticar todos os demais atos jurídicos decorrentes de seus direitos.

São dois tipos de incapacidade: a relativa (ou parcial) e a absoluta. A incapacidade relativa é aquela cujo cidadão deixa de exercer parte dos atos civis, sendo, nessas situações, representado por um tutor ou curador.

O direito civil pátrio encaixou o conceito de capacidade ao de personalidade, assim pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade, ou seja, para alguns a capacidade é plena e para outros é limitada.

Personalidade = atributos da pessoa humana. Capacidade de direito = possibilidade de adquirir direitos e obrigações. Capacidade de fato = aptidão para praticar pessoalmente atos jurídicos.

"A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos", afirmou.

A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do incapaz.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

Caso a pessoa possua as duas espécies de capacidade, terá a chamada capacidade civil plena; aqueles que não possuem a capacidade de fato são chamados de INCAPAZES, ou no mesmo sentido a capacidade limitada. A incapacidade absoluta, encontra-se mencionada no disposto do artigo 3 do Código Civil.

Existem duas espécies de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.

Lembramos que incapaz pode ser o menor ou o incapaz para os atos da vida civil, assim declarado pela Justiça; inválida é a pessoa com alguma incapacidade para o trabalho.

A incapacidade jurídica do menor tem início com o seu nascimento e cessa com a maioridade, aos dezoito anos (causa normal do termo da incapacidade do menor nos termos do artigo 130.º do Código Civil), ou ainda com a emancipação pelo casamento, a partir dos 16 anos (cfr. artigos 132.º e 1601.º, alínea a) do CC).

b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.

A capacidade civil plena é aquela em que a própria pessoa poderá exercer seus direitos e obrigações. Por inteligência do art. 5º do Código Civil de 2002, a capacidade civil plena se dará quando a pessoa atingir os 18 anos ou em alguma das situações de emancipação.

Pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa - natural ou física - para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.

Além da hereditariedade, as questões ambientais também exercem influência na formação e definição das nossas características. São duas forças atuando na formação da personalidade das pessoas. Nenhuma é predominante e ambas atuam em conjunto para que os traços de comportamento se manifestem”, conta Anjos.

A personalidade é ligada à postura de valores, a tendência de julgar determinados objetivos, como a liberdade, ou disposições de ação como a honestidade, como desejável ou não. As pessoas que tem um postura curiosa valorizam as novidades, já as ansiosas valorizam a segurança.

Hoje vamos descobrir o que nos revela cada um destes tipos de personalidade.

  1. Personalidade tipo A. Sabe aquela pessoa que está sempre com pressa? ...
  2. Personalidade tipo B. Ela é o oposto da personalidade A. ...
  3. Personalidade tipo C. O último tipo é o mais controverso, porque são pessoas mais passivas e submissas.

Id, ego e superego: esses são os três componentes da Teoria Estrutural, que representam, respectivamente, os impulsos, a racionalidade e o senso de moral. Cada uma dessas partes é responsável por diferentes aspectos da personalidade e definem como o indivíduo age e se relaciona com outras pessoas.