O que é peculato culposo e doloso?

Perguntado por: imonteiro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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No peculato culposo, se o agente restitui a coisa ou valor antes da sentença IRRECORRÍVEL, ele é isento de pena, se a restituição é posterior a sentença tem a redução da metade da pena. Já no peculato doloso, se opera o arrependimento eficaz e posterior comum do CP.

Existem seis tipos de peculato: peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem (também chamado de peculato-estelionato), e peculato eletrônico.

Peculato-furto
A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo. Então, por exemplo, se o funcionário subtrair um computador para si, ele está praticando o peculato-furto.

Extinção da punibilidade no crime de peculato O crime de peculato doloso compreende a conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

Crimes contra a Administração Pública
O peculato culposo é de competência do juizado especial criminal, tendo em vista sua pena.

A consumação do peculato culposo ocorre quando se aperfeiçoa a conduta dolosa do terceiro, ou seja, quando este terceiro comete o seu crime funcional. Como é um crime culposo, não há tentativa, pois não é possível tentar algo sem intenção.

Ou, ainda, quando uma pessoa que atua como tesoureiro pega para si dinheiro que pertence a outros servidores. Já na prevaricação o funcionário retarda um ato de ofício, deixa de executá-lo ou comete um ato contra a lei. Além disso, o crime é sempre motivado por um interesse ou sentimento pessoal.

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

No caso do furto, por exemplo, não há qualquer previsão de sua punição na modalidade culposa: não é crime o furto que não se dá com intenção específica. Se a subtração de coisa alheia foi cometida por negligência, imperícia ou imprudência, desta forma, não se aplica o tipo penal.

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

peculato-estelionato: acontece quando o servidor se aproveita de um engano de outra pessoa para se apropriar de bens ou valores; peculato eletrônico: ocorre quando o servidor insere informações falsas ou faz alterações no sistema da administração para seu próprio proveito ou de outras pessoas.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

Sujeito ativo: peculato é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público. “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

O peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo.

No uso de bem, a doutrina e os precedentes majoritários são no sentido de que "Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo." (STJ - HC 94.168, Rel. Min.

Ambos constroem o que a doutrina indica de peculato próprio. Em contrário, há no 1º do mesmo artigo o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria nem desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.

"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

Via de regra, um crime doloso tende a ser mais grave do que um crime culposo. O exemplo mais clássico é um homicídio: alguém que comete um homicídio doloso quis matar um indivíduo e o fez. Alguém que comete homicídio culposo, no entanto, acabou matando alguém em função de uma ação que não objetivava aquele resultado.