O que é parente de quarto grau?

Perguntado por: ltaveira . Última atualização: 28 de abril de 2023
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c) Quarto grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs.

Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.

Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.

É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.

5. Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.

Os números primos são aqueles em que possuem apenas dois divisores: 1 e o próprio número. Os números 0, 1, 4, 6, 8, 10 e 12 não são primos pois possuem mais de um divisor, por exemplo, o 6 pode ser dividido por 1, 2, 3 e o próprio 6.

Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau. No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu.

"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."

No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

Primo em segundo grau : a) primo do pai ou da mãe de um indivíduo em relação a este; b) filho de primo ou prima do pai ou da mãe de um indivíduo, em relação a este. Primo em terceiro grau : filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este.

Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro.

Em relação aos parentes em linha reta , os graus de parentesco são contados pelo número de gerações. Ou seja, o seu pai e o seu filho são seus parentes de primeiro grau. Já os seus avós e os seus netos são parentes de segundo grau, e assim por diante.

Por isso, para a lei nao existe primo de primeiro, segundo ou terceiro graus. Para a lei, primo eh sempre de quarto grau.

Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.

Os parentes por afinidade, ou “afins”, são aqueles que se tornam nossos parentes em decorrência do casamento ou união estável (são parentes naturais do cônjuge ou do companheiro). É estabelecido em lei que este vínculo de parentesco por afinidade não se dissolve com o divórcio.

Os casamentos consanguíneos, isto é, as relações matrimoniais entre indivíduos com grau de parentesco muito próximo (pais com filhos ou entre irmãos e até mesmo primos de primeiro e segundo grau), representam mais do que um preconceito ridicularizado em certos casos e culturas, porém um relevante aspecto genético com ...

Graus de parentescos maiores que primos é necessária a avaliação com médico geneticista para o casamento civil ter validade. Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos. A própria igreja católica durante séculos fez vista grossa com casamento entre parentes.

Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os parentes até 4º grau, ou seja, aqueles que são filhos dos tios do falecido (e não os filhos de outros primos).

Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.

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