O que é pago na guia das?

Perguntado por: abittencourt3 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A guia do Simples Nacional é conhecida pela sigla DAS, que corresponde ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional. De fato, esta guia foi criada como uma parte essencial do regime do Simples, visando simplificar o recolhimento dos tributos.

DAS nada mais é do que a sigla que dá nome à guia de impostos do Simples. Significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a taxa de recolhimento para o regime, que unifica o pagamento de vários impostos. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária.

O cálculo para chegar ao valor final da guia DAS é baseado no faturamento da empresa através das notas fiscais emitidas no mês. Ou seja, é um valor que varia de acordo com a movimentação financeira da empresa dentro de cada período.

O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual; R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e. R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Mas afinal, o que é pago no DAS? É por meio deste boleto que você, MEI, vai recolher seus impostos e a contribuição para o INSS. Como MEI, além de um valor baixo, os impostos são fixos, independente do seu faturamento (desde que dentro do limite anual).

Isso porque, ao realizar o pagamento mensal do DAS, a empresa automaticamente realiza a contribuição para o INSS que, no caso desse regime, o imposto é o CPP. Portanto, toda pessoa física e jurídica — independente do regime tributário — que contribui mensalmente para o INSS tem o direito garantido à aposentadoria.

Basta acessar o portal da Receita, fazer login com seu código de acesso e senha (ou certificado digital) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, escolha a opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Você sabe o que é DAS? O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um guia simplificado de tributos que uma empresa optante pelo Simples Nacional deve fazer o pagamento de seus impostos. Para MEs e EPPs do Simples Nacional, o DAS leva em conta o valor de notas fiscais emitidas no mês.

A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.

O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços - ICMS e ISS.

O pagamento do DAS MEI mensal é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de todo mês.

Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.

O DAS tem o vencimento em todos os meses no dia 20. Ele pode ser impresso no site do Portal do Empreendedor e estando em dia com as obrigações, o empreendedor poderá usufruir de benefícios como: auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.

Do cálculo:

  1. Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos)
  2. Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
  3. Se o resultado for acima de 28% é anexo III.
  4. Se for menor que 28% é anexo IV.

O valor do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS MEI) vai subir para R$ 66.

abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

R$ 52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias (é cobrado ICMS); R$ 56,95 para atividades de prestação de serviços, com exceção de locação de bens próprios (é cobrado ISS); R$ 57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e vendas de produtos (são cobrados ICMS e ISS).

Dessa forma, o valor da contribuição mensal do MEI ficará entre R$ 66,00 e R$ 72,00, a depender da atividade exercida.