O que é pagamento mútuo?

Perguntado por: amoraes3 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

O contrato de mútuo é um documento que comprova a realização de um empréstimo financeiro que pode ser realizado entre pessoas jurídicas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas.

É o uso conjunto de uma infraestrutura por agentes dos setores de energia elétrica e de telecomunicações. 5.

1%

Em síntese, nos contratos de mútuo pactuados entre a startup e seus investidores, os juros não devem exceder o patamar de 1% ao mês, bem como pode constar a correção monetária segundo índices como o IGP-M/FGV ou o IPCA/IBGE.

dez anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.

IRRF no contrato de mútuo
O imposto devido sobre os rendimentos na operação de mútuo de recursos financeiros será retido no ato do pagamento dos rendimentos. A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

Exemplos de Cálculos

  1. Mútuo: entre Pessoas Jurídicas.
  2. Valor concedido: R$ 100.000,00.
  3. Prazo para retorno: 400 dias.
  4. Alíquota do IOF: 0,0041% (diária) x 365 dias = 1,4965% + 0,38% (adicional) = 1,8765%
  5. IOF devido: R$ 100.000,00 x 1,8765% = R$ 1.876,50.

Por meio do contrato de mútuo se transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, o qual fica responsável por todos os riscos desde a tradição. Note-se que, a coisa emprestada é consumível, portanto, após o consumo desaparecerá, mas restará a obrigação de devolver outra de mesma espécie e quantidade.

O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

No artigo 4º, do Decreto 6.306, de 2007, estipula-se que são obrigadas a contribuir com o IOF as pessoas físicas ou jurídicas que tomam crédito. Contudo, no artigo 5º do mesmo decreto está previsto que são responsáveis pela cobrança de IOF as pessoas jurídicas que concedem crédito nas operações de mútuos financeiros.

Pode ser uma relação de amizade ou apenas a companhia e em troca, os beneficiam com presentes, viagens, dinheiro, pagam os estudos, entre outras coisas.

Unilateral e gratuito - Cria obrigações para o mutuário, sendo que o mutuante nada recebe em troca. Pode ser oneroso, quando se perfaz com a entrega da coisa (transferência da propriedade). Temporário - Prazo curto, determinado ou determinável. Caso contrário, será doação.

A operação de mútuo é comum entre os sócios, de emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participam, ou tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira. São operações também comuns entre empresas coligadas e entre controladoras e suas controladas.

Para que o contrato de mútuo e seus encargos sejam considerados dedutíveis, deve ele ser escrito e estar registrado em cartório, ou possuir seus lançamentos contábeis registrados no Livro Diário da pessoa jurídica, conforme definido em legislação específica.