O que é o valor da semestralidade com desconto?

Perguntado por: rperalta . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento. Exemplo: Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00. Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)

O percentual da mensalidade que vai ser financiada pelo Fies é definida por meio de uma fórmula complexa que leva em conta fatores como a renda familiar e o comprometimento dessa renda com a mensalidade, entre outros. A dívida desse financiamento só começa a ser quitada depois do término do curso, em parcelas mensais.

O campo “Valor da Semestralidade ATUAL COM desconto - Grade Curricular a ser Cursada R$:” é de preenchimento obrigatório pela CPSA e não poderá ser menor que 20% e maior que 120% do campo “Valor da semestralidade para o FIES R$:”.

Logo, o valor correspondente ao seu semestre será dividido em seis vezes (mensalidades). Sendo assim, se o valor total do semestre do seu curso é de R$900,00* (semestralidade) e você se matriculou bem no início do semestre/período, o seu plano de pagamento será dividido em 6x, sendo suas parcelas no valor de R$150,00*.

O que é a primeira parcela da semestralidade? A primeira parcela da semestralidade é equivalente a um sexto do valor obtido mediante a multiplicação do número de créditos, relativo à fase a ser cursada, pelo valor do crédito vigente no respectivo curso (vide tabela no edital).

Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento. Exemplo: Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00. Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)

Segundo a Resolução do CG-Fies nº 50/2022, publicada nesta sexta-feira, 22, no Diário Oficial da União, o valor semestral máximo para o curso de medicina ficou estabelecido em R$ 52.805,66. Para os demais cursos, o teto financiável por semestre é de R$ 42.983,70.

O valor de cada prestação mensal corresponderá a até 30% (trinta por cento) do valor da coparticipação em atraso; Os juros de mora aplicados no parcelamento serão os mesmos constantes do contrato de prestação de serviço firmado com a Instituição de Ensino Superior (IES) e o estudante.

É possível renegociar o FIES? Sim. Para quem assinou o contrato até 2017 e está com dificuldade de manter o pagamento, é possível renegociar a dívida do FIES com a Caixa e o Banco do Brasil. A renegociação do FIES está prevista na lei e deve ser feita até 31/12/2022.

Porque o saldo devedor do FIES aumenta? O saldo devedor do estudante aumenta por conta das taxas de juros do financiamento. Atualmente são três modalidades, sendo que uma tem taxa de juros zero, já as outras duas possuem taxas variáveis, de acordo com o banco em que o financiamento for feito.

Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].

A nota mínima exigida para se inscrever no FIES é 450 pontos na nota do ENEM e não ter zerado a redação. Mas, para conseguir o financiamento em um curso de Medicina, o candidato precisa estar dentro da nota de corte, que fica entre 700 e 800 pontos.

Conforme a Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, o acadêmico beneficiado com Fies pode justificar até 2 vezes o rendimento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas no último semestre letivo financiado pelo Fies.

Para ter direito a garantia semestral de salários, o professor deverá ter no momento de sua demissão, 22 meses de prestação de serviços na escola. Posso demitir o professor a qualquer momento?

Ou seja, os meses de recesso ou férias são computados para os cálculos dos custos do serviço prestado pela instituição de ensino, ainda que neles não ocorram aulas, pois os custos da instituição permanecem nesses meses, para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços.

Mensalidade durante as férias
Alguns pais ficam em dúvida sobre a necessidade de pagar a escola durante o período de férias escolares, afinal, os filhos não estão frequentando o colégio, não é verdade? Contudo, essa cobrança é válida e está dentro da lei.

Então podemos observar que a lei é bem clara ao dizer que o valor total anual ou semestral não poderá exceder a 12 mensalidades caso o o curso for anual , ou não poderá exceder 6 mensalidades caso o curso for semestral.

A escola pode cobrar pela matrícula ou qualquer outro tipo de taxa. Porém, não pode ser de forma avulsa, separadamente. Isto é, o valor estipulado pela matrícula ou qualquer outra taxa, ou cobrança precisa integrar a mensalidade.