O que é o usucapião familiar?

Perguntado por: ateixeira2 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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De modo geral, o usucapião familiar é um direito de propriedade criado para amparar mulheres de baixa renda, assim como beneficiárias do Programa Minha Casa ou Minha Vida – por exemplo – que foram abandonadas pelos companheiros. Isto é, serve para assegurar um tempo mais curto para adquirir o direito de propriedade.

A usucapião conjugal exige a co- propriedade do bem, ou seja, o imóvel usucapiendo deve obrigatoriamente pertencer a ambos os parceiros conjugais, por força de condomínio tradicional ou do regime de bens do casamento ou da união estável.

Somente o cônjuge ou companheiro pode exercer direito de usucapião familiar, não se estendendo para outros familiares.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

Quanto ao valor do processamento da Usucapião Extrajudicial, é de R$ 2.120,91. Além disso, o valor aproximado para prenotações, arquivos, notificações e demais diligências necessárias é de R$ 1.450,00 reais. Valor total aproximado: R$ 3.570,91.

Um advogado de usucapião é aquele que atua em busca do reconhecimento da propriedade de uma pessoa que, por anos suficientes, a tenha utilizado sem a manifestação contrária do antigo proprietário. Este é um tipo de ação muito comum no direito civil, e nossa equipe conta com profissionais especializados no assunto.

POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

Usucapião de bem imóvel

  • O animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do bem;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;
  • Boa-fé; e.
  • Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.

Assim, se um ato de mera permissão ou tolerância não caracteriza o exercício da posse, por maior que for o tempo em que alguém more no imóvel, não poderá ingressar com ação de usucapião.

Afinal: é possível obter o usucapião de um imóvel herdado? Sim, mas apenas se o herdeiro em questão tiver posse exclusiva do imóvel, ou seja, ele não pode viver naquele espaço com mais nenhum outro herdeiro. Também é fundamental que exista um acordo entre todos os herdeiros quanto à posse do imóvel.

191 da CF e 1.239 do CC): os requisitos são: (a) posse pelo prazo de 5 anos; (b) os requisitos obrigatórios; (c) o imóvel rural não superior a 50 hectares; (d) prova da inexistência de outra propriedade rural ou urbana; (e) deve haver finalidade de moradia e/ou produtividade da terra.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação, o valor do imóvel tende a se elevar entre 30% e 60%.

Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

Enquanto o inventário tem prazo de 60 dias, sob pena de multa, a usucapião funciona de forma completamente diferente. Existem diversos tipos de usucapião, mas a sua principal característica é que a pessoa pode adquirir a propriedade após estar em posse do bem por um determinado prazo.

Sim! Após a conclusão da usucapião, tendo registrado, enfim, o imóvel em seu nome, você pode vendê-lo, alugá-lo ou arrendá-lo!

O procedimento será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado. Importante destacar que a presença do advogado é obrigatória neste procedimento.

Usucapião é o direito de adquirir um bem, imóvel ou móvel, através da posse. Contudo, o bem não pode ser público e você deve utilizá-lo pelo período de tempo que a lei determina, sem interrupção ou contestação de sua posse, independente de título ou boa-fé.

A primeira coisa que o advogado deve fazer, é perguntar ao cliente há quanto tempo ele ocupa ou possui o imóvel/móvel que deseja usucapir. Também é interessante saber se essa posse sofreu interrupções ou se deu de forma contínua.