O que é o trabalho clandestino?

Perguntado por: dcamacho8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Assim, caso não seja assinada em 48 HORAS, será considerado como trabalho clandestino, podendo, inclusive, ser reportado ao Ministério Público. Porém, vale lembrar que a falta de registro não cancela os direitos trabalhista dos empregados.

quando não há o registro em carteira, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. Como resultado, o empregado não estará protegido pela lei, sendo prejudicado em seus direitos.

Dessa maneira, podemos concluir, de forma simples e objetiva, que mesmo quem trabalha sem a carteira assinada tem sim direito ao décimo terceiro salário. Caso o empregador não faça o pagamento, você poderá exigir o pagamento na justiça. Fale com um advogado trabalhista especializado.

Desempregados também podem receber o Auxílio-doença
Os trabalhadores desempregados podem ter acesso ao auxílio-doença desde que atendam alguns critérios definidos por lei, o primeiro deles é mais importante é que já tenha contribuído para o INSS.

Deixar um funcionário trabalhar sem carteira assinada é o chamado “tiro no pé”, já que qualquer fiscalização, denúncia ou reivindicação de direitos junto à justiça do trabalho pode (e provavelmente vai) resultar no pagamento de multas, direitos trabalhistas retroativos e uma série de outras sanções para o negócio.

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

A 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região decidiu que não é crime – mas apenas falta administrativa, ainda que grave – o empregador deixar de fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Os benefícios são: 13º salário, aviso-prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, indenizações e multas relacionadas ao FGTS, seguro-desemprego, insalubridade, periculosidade e vale-transporte.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

A empresa pode proibir o uso de celulares dentro do horário de trabalho, para isso ela deve adotar um regulamento interno. Agora recolher os celulares não, pois é crime, apropriação imprópria de bens.

É preciso esclarecer que tanto a empresa quanto o empregador não pode interferir nas escolhas pessoais da vida privada de seus funcionários. Dessa maneira, por mais que a empresa possa criar um regulamento próprio, não é permitido que o empregador proíba o relacionamento afetivo entre os seus funcionários.

Claro que pode, o salário precisa ser proporcional a carga horária contratada.

Já o trabalhador avulso é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

O trabalhador de baixa renda que está desempregado pode ter acesso ao Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família.

O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

- Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. - Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00.

Fique tranquilo: o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas. Dentre esses direitos, caso não seja trabalho doméstico, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada.

Trabalho intermitente
Nessa modalidade, o empregado é contratado para cumprir uma jornada não contínua, que pode ser por algumas horas ou dias da semana, conforme a necessidade do empregador. A empresa deve convocá-lo com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem a opção de recusar o serviço.

Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.